Mato Grosso

Justiça nega adicional de insalubridade a guardas municipais de VG

Magistrado diz que benefício previsto na CLT não pode ser aplicado a servidores públicos

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Justiça nega adicional de insalubridade a guardas municipais de VG
Gustavo Tertuliano Ribeiro / Guarda Municipal

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho, negou pedido para a Prefeitura de Várzea Grande incluir na folha salarial dos agentes da Guarda Municipal valores referentes ao adicional de periculosidade. A decisão foi publicada na segunda-feira (22) no Diário da Justiça.

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades de perigo, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e também a roubos ou outras espécies de violência física.

Dez guardas municipais ingressaram com ação de cobrança contra a Prefeitura de Várzea Grande. Eles alegaram que a falta do pagamento feria a Constituição Federal.

A Procuradoria Geral do Município, por sua vez, requereu a improcedência do pedido, sustentando que um novo Estatuto da Guarda Municipal está em vigência desde 2016, o que impede a concessão de adicional de periculosidade.

Ao rejeitar o pedido, o magistrado ressaltou que o vínculo dos agentes da Guarda Municipal é regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos municipais, não prevalecendo assim direito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como o adicional de periculosidade.

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