A juíza substituta da 7ª Vara da Justiça do Trabalho, Claudirene Andrade Ribeiro, concedeu uma liminar à Chapa 01 nas eleições da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), garantindo a realização do pleito nesta segunda-feira (21).

A Chapa 01 era liderada pelo candidato à presidência Manoel Procópio da Silva Filho, de oposição à gestão atual. Depois da impugnação dele, o candidato à presidência é Jose Wenceslau de Souza Junior. A chapa havia pedido à presidência da entidade, sob o comando de Hermes Martins da Cunha, a impugnação da Chapa 02, pela qual Hermes é candidato à reeleição. O argumento é de que houve fraude – chapa teria sido registrada um dia após o prazo estabelecido.

O presidente da Fecomércio-MT acabou impugnando as duas chapas e convocando novas eleições. Com a decisão da juíza, dada no domingo (20), deve haver votação hoje.

No pedido feito pela Chapa 01 à Justiça do Trabalho, o argumento era de que o cancelamento das votações teria como único objetivo estender o mandato de Hermes “em razão da iminente desvantagem no pleito eleitoral, sendo visível a intenção de tumultuar e obter vantagem indevida”.

Três decisões judiciais anteriores haviam garantido a participação de Jose Wenceslau de Souza Junior, Gustavo de Tardo Correa Nascimento, Antônio Guerino Zompero, Valdir Adão Macagnan Junior, Antonio Ademar Vidotti, Hamilton Domingos Teixeira, Ricardo Ramão Cristaldo, Carlos Américo Mellin, Jose Aparecido da Rocha, Ercílio Francisco Serafim Filho e Paulo Rogerio Sousa Silva, todos da Chapa 01, nas eleições.

“No caso em tela, é evidente o prejuízo que pode advir da não realização das eleições na data prevista (21/05/2018) em descumprimento às ordens judiciais que já declarou os candidatos aptos a votar e serem votados no referido pleito eleitoral”, escreveu a juíza.

Claudirene Ribeiro anulou a decisão do presidente da Fecomércio-MT que cancelou as eleições e declarou a Chapa 01 apta a disputar o pleito. A magistrada ainda fixou uma multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão.

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