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Justiça manda “prender” em casa quatro pessoas de uma família após contato com infectado

A decisão liminar determina que eles cumpram o isolamento social, caso contrário, terão que pagar multa de R$ 10 mil

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Justiça manda “prender” em casa quatro pessoas de uma família após contato com infectado
Imagem Ilustrativa (Foto: Freepik)

Quatro pessoas de uma mesma família de Juína (740 km de Cuiabá) estão impedidas pela Justiça de sair de casa. Caso o façam, terão que pagar multa de R$ 10 mil para cada deslocamento.

Eles tiveram contato com um paciente diagnosticado com a covid-19 e, por isso, deveriam se manter isolados do restante da sociedade. Os quatro chegaram a assinar um termo em que confirmavam estar cientes na necessidade de quarentena, mas vinham descumprindo a medida.

Agentes da Vigilância Sanitária e até policiais civis já haviam ido às casas dessas pessoas e constatado que elas não estavam em isolamento.

O caso, então, chegou ao conhecimento do Ministério Público de Mato Grosso, que ingressou com uma ação contra os quatro parentes. O pedido de liminar, que obriga o grupo a permanecer recluso, foi acatado pela Justiça.

“Embora de primeira grandeza, e de natureza fundamental, a liberdade do indivíduo de se autodeterminar deve se harmonizar ao interesse coletivo de prevenção e preservação da saúde e da vida de toda a comunidade, devendo este último preponderar no presente caso”, sustentou o promotor de Justiça Marcelo Linhares, autor da ação.

O promotor se embasou na Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da covid-19. Ela estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas – entre elas o isolamento social – e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.

(Com Assessoria)

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