O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca extinguiu uma ação civil pública na qual a Assembleia Legislativa de Mato Grosso exigia do Ministério da Saúde informações a respeito dos critérios adotados para definir a quantidade de doses de vacina contra a covid-19 distribuída aos Estados.
A decisão se fundamentou na súmula 525 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura as Casas Legislativas somente personalidade judiciária, e não jurídica.
Ou seja, somente pode recorrer ao Judiciário para garantia dos seus direitos institucionais faltando capacidade postulatória no pedido.
“Na hipótese, as Requerentes Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Comissão Parlamentar de Saúde, Previdência e Assistência Social não gozam de legitimidade para o ajuizamento da presente ação civil pública, cujo objeto é a defesa de direito coletivo em sentido lato”, diz um dos trechos.