O Órgão Especial do Tribunal de Justiça anulou a lei de Cuiabá que aumentava o valor do IPTU deste ano. A desembargadora Serley Marcondes aprovou o argumento do Ministério Público do Estado (MPE) de que havia “desproporcionalidade” no reajuste da planta imobiliária – documento que serve de base para os valores do imposto.
“A proposta de reajuste não poderia vir em pior hora. Não bastasse a questão da evolução da renda e da inflação, não é possível ignorar o cenário econômico atual ainda em recuperação após pandemia e sem perspectiva de melhora no curto prazo”, disse.
A desembargadora foi relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que o procurador-geral de Justiça, Deosdete Junior, abriu contra os reajustes do IPTU. Ele não questionava a atualização da planta imobiliária, mas o modo como a Prefeitura de Cuiabá a implantou.
O projeto de lei que autorizou a atualização foi aprovado no fim do ano passado pelos vereadores. Eles deram aval para a prefeitura cobrar de uma só vez 11 anos de defasagem.
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O acumulo de mais de uma década gerou alta de até 1.000% do imposto em áreas nobres e mais à periferia. O procurador-geral disse na ADI que essa cobrança poderia gerar apropriação indevida dos imóveis pela prefeitura, já que os contribuintes, segundo ele, não conseguiriam quitar a dívida.
A desembargadora Serley Marcondes acatou essa versão no seu voto de relatora e os demais membros do Órgão Especial a seguiram.
O que diz a prefeitura?
A Prefeitura de Cuiabá informou que ainda não foi notificada da decisão do Órgão Especial, mas “antecipadamente informa que respeita a decisão, todavia entende que não há inconstitucionalidade nessa situação”.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá estudar a decisão para recorrer de suspensão.