A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Maria Helena Bezerra atendeu pedido do Governo de Mato Grosso e concedeu liminar, ontem (16), suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024, que paralisava obras da 1ª Ferrovia Estadual em Rondonópolis (220 km de Cuiabá).
O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo de competência de um órgão ambiental, a Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).
A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um “Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)”.
Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos da ferrovia no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.
(Com Assessoria)