Ednilson Aguiar/O Livre
Conselheiro foi afastado durante a Operação Malebolge
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, pediu que sejam retirados os xingamentos presentes em uma ação que pede a suspensão da aposentadoria do conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O conselheiro é investigado na Operação Malebolge, por ter supostamente recebido propina durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Em sua delação premiada, Silval afirma que Antonio Joaquim teria recebido parte de uma propina de R$ 53 milhões paga a conselheiros do TCE – o conselheiro foi afastado do TCE durante a deflagração da operação.
O jornalista Claudio Roberto Natal Junior entrou com a ação popular para que Antonio Joaquim não possa se aposentar até que sejam finalizados todos os processos – judiciais e administrativos – aos quais responde por sua atuação como conselheiro e também fora do TCE.
A magistrada pediu que a petição do jornalista seja organizada e que sejam retirados recortes de jornais e fotos que dizem respeito à vida pessoal do conselheiro.
A aposentadoria já tramitou no TCE e está nas mãos do governador Pedro Taques (PSDB). Possível adversário de Antonio Joaquim nas eleições de 2018, o chefe do executivo enviou ao ministro Luiz Fux, relator da Malebolge no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de consulta com relação à aposentadoria do conselheiro.
Além do relatado por Silval, a ação popular afirma que Antonio Joaquim teria cometido uma série de outros crimes, como grilagem de terras, danos ambientais e até tortura e formação de quadrilha.
O jornalista argumenta que se o conselheiro conseguir se aposentar terá direito a um salário vitalício do TCE e a eventual cassação de seu cargo pelos supostos crimes que teria cometido não ocorreria mais.
O conselheiro afastado nega ter recebido propina do ex-governador Silval Barbosa. Quanto à suposta grilagem, Antonio Joaquim alega que teria sido uma fazenda dele o alvo de invasão de terras.
Célia Vidotti pede ainda que sejam indicados – de forma clara e precisa – quais os atos que o jornalista pede que sejam declarados inválidos. A magistrada pede ainda, que o jornalista aponte qual norma teria sido infringida, bem como o prejuízo causado, esclarecendo a razão do pedido de suspensão da aposentadoria.