Mato Grosso

Juiz nega devolução de passaporte a Roseli Barbosa por risco de fuga

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Juiz nega devolução de passaporte a Roseli Barbosa por risco de fuga
(Foto: Reprodução)

O juiz Marcos Faleiros, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a devolução do passaporte da ex-primeira-dama do Estado Roseli Barbosa. A esposa do ex-governador Silval Barbosa é apontada como chefe de um esquema de desvio de recursos da Secretaria de Estado de Assistência Social (Setas)  – o caso é investigado na Operação Arqueiro.

O juiz destacou o risco de que a ex-primeira-dama fuja para fora do país, prejudicando o andamento do processo. “No caso, vejo a necessidade da aplicação da medida cautelar de proibição de se ausentar do país e o recolhimento do passaporte, para a conveniência da instrução criminal (art. 282 do CPP), pois há indícios de que a acusada Roseli poderá se evadir para o exterior e prejudicar a instrução processual”, escreveu Faleiros em decisão publicada na terça-feira (10).

O magistrado também apontou que os crimes praticados à frente da secretaria foram graves e que a saída de Roseli do país seria inconveniente. “Outrossim, não é conveniente para a instrução que um réu responde a processo dessa gravidade venha a se ausentar para o exterior”, disse.

Em depoimento ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), a ex-servidora estadual Gisele Fonseca Bergamasco afirmou que enquanto trabalhava para Silval Barbosa acompanhou o ex-governador e a ex-primeira-dama à Polícia Federal. A ida ao órgão teria ocorrido no final de dezembro 2014, no apagar das luzes do governo Silval. Na ocasião, os dois estavam emitindo passaportes “com muita urgência”, segundo Bergamasco.

Absolvição negada
Na mesma decisão, Marcos Faleiros ainda negou absolvição dos réus. O juiz afirmou que existem indícios de autoria e materialidade com relação aos desvios na Setas.

As empresas Instituto Concluir, Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) e Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil (Indesp) firmaram contratos com a secretaria enquanto a pasta era comandada pela ex-primeira-dama.

De acordo com o Ministério Público Estadual, deveriam ser prestados serviços em cursos de capacitação para a população. Contudo, as investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de hotelaria e turismo promovidos pelo governo.

Em delação premiada fechada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a ex-primeira-dama confirmou que eram cobrados entre 4% e 5% em propinas nos contratos firmados pela secretaria para utilização pelo grupo político de Silval.

De acordo com Roseli, o servidor Rodrigo de Marchi seria o responsável por operar a cobrança de propina junto a empresários, entre eles Paulo Lemes, dono do Concluir e do IDH.

“Ao contrário do que estabelecem as teses defensivas, vejo que não houve a comprovação de manifesta excludente de ilicitude do fato, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade ou que o fato narrado na denúncia não constitua crime, pois há fortes indícios de autoria e materialidade delitiva de todos envolvidos na exordial acusatória, havendo a necessidade de instrução penal para comprovar ou não a prática delitiva”, disse Marcos Faleiros em sua decisão. O magistrado ainda marcou audiências do caso para agosto deste ano.

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