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José Riva é condenado a 21 anos e oito meses de prisão

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José Riva é condenado a 21 anos e oito meses de prisão

Ednilson Aguiar/O Livre

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O ex-deputado José Geraldo Riva foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão por comandar um esquema de desvio e lavagem de dinheiro dos cofres da Assembleia Legislativa de 2000 a 2002. Ele poderá recorrer em liberdade.

A decisão é a da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e se refere a dezenas de aquisições fraudulentas realizadas por meio da João Roberto Borges Papelaria, uma empresa de fachada. O total desviado à época, segundo apurou o Ministério Público, chegou a R$ 2 milhões -o equivalente hoje a R$ 5,4 milhões.

“Durante anos a fio, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso foi assacada sem piedade pelo acusado, mediante a utilização de empresas fantasmas e da simulação de contratação de serviços ou aquisição de bens e isso retrata verdadeira continuidade delitiva”, afirmou a juíza, em trecho da decisão.

Ao todo, foram identificados 41 pagamentos da Assembleia à suposta papelaria. As investigações demonstraram, e o próprio Riva depois confessou, que os repasses, realizados por meio de cheques emitidos pela mesa diretora da Assembleia, eram um mecanismo de desvio de verbas públicas.

“Para as aquisições fraudulentas, a Assembléia Legislativa optou pela modalidade de carta-convite. Assim, bastava que houvesse três propostas concorrentes para que uma delas, a mais baixa, fosse aceita”, explicou a magistrada. “Desse modo, havendo várias empresas fantasmas criadas pelo grupo criminoso que promoveu os desvios da Assembléia, a simulação de concorrência ficava bastante fácil”.

Os cheques emitidos eram descontados na boca do caixa ou, mais frequentemente, direcionados à Confiança Factoring, de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro, o “comendador”, então o chefe do crime organizado em Mato Grosso.

“A análise dos autos indica que entre os anos de 2000 e 2002, José Geraldo Riva recorreu à empresa Confiança Factoring, então pertencente a João Arcanjo Ribeiro, a fim de, utilizando-se de simulação de negócio jurídico (troca de cheques a prazo), ocultar o verdadeiro destino do dinheiro público”, indicou a decisão.

Para a juíza, Riva cometeu os crimes “por ganância, fazendo da vida política um meio de locupletamento ilícito”. “Tratava a coisa pública como se sua fosse, ora praticando os desvios em favor próprio, ora para aquisição de bens, ora para quitação de dívidas ilicitamente contraídas durante a campanha eleitoral (caixa 2), ou para praticar fisiologismo ou mesmo para beneficiar comparsas”.

Penas
Para o crime de peculato, a juíza estabeleceu pena inicial de 8 anos e 200 dias de multa – cada dia equivale a 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, com correção no momento da quitação. Como foram comprovados 41 crimes nesta modalidade, a pena foi aumentada em dois terços.

A confissão tardia do ex-deputado ajudou a reduzir a punição, mas não da maneira pretendida por sua defesa. A juíza disse considerar que Riva não trouxe nenhum fato que não estivesse comprovado pela investigação e que, portanto, seu depoimento não se enquadra como uma delação.

“Embora confesse os fatos praticados e aponte para alguns comparsas, [Riva] não colaborou efetivamente para o processo criminal”, avaliou Selma Arruda. “Com efeito, as provas até aqui colhidas, especialmente as documentais, por si sós, já o levariam à condenação”.

No caso da lavagem de dinheiro, a pena inicial foi fixada em 8 anos de prisão e 200 dias/multa. Como foram identicadas 10 infrações, a juíza aumentou o prazo em dois anos. “Resulta a soma das penas ora aplicadas em 21 (vinte e um anos e oito meses de reclusão e 516 (quinhentos e dezesseis dias-multa)”.

Em nota, a defesa de José Riva manifestou “discordância e surpresa” com a decisão. Confira a íntegra da manifestação:

“A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé. De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.

Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito.

Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé.

Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as declarações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.

De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.

Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença.”

 

 

 

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