O governador Mauro Mendes sancionou a lei 11.516, que amplia a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativos. A partir de agora, os trabalhadores que não possuem o veículo em seu nome também serão contemplados.
Inicialmente, apenas os veículos que estavam no nomes dos motoristas eram beneficiados. Agora, há a possibilidade de isenção aos veículos que estejam no nome do cônjuge do motorista, ou ainda de parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau. Isso inclui pais, avós, filhos, netos e irmãos.
Com a nova regra, o governo pretende ampliar a abrangência do benefício, que apesar de ter sido aprovado no ano passado, atingia apenas 39% do público. O restante, 61%, não tiveram o direito por não serem proprietários dos respectivos veículos usados.
As regras e procedimentos para a comprovação de parentesco devem ser publicados por meio de decreto nos próximos dias. A minuta de decreto está sendo elaborada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.
Outra questão definida na nova legislação é em relação aos motoristas que se enquadram nos requisitos exigidos para concessão do benefício, mas já realizaram o pagamento do IPVA 2021, seja integralmente ou parcelado. O valor pago será convertido em crédito no próximo ano e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) ficará responsável por realizar os lançamentos para o exercício 2022.
Além de motoristas de aplicativo, a remissão do IPVA 2021 foi concedida automaticamente pela Sefaz, de acordo com tipo de veículo, para os setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar e também as motocicletas de até 160 cilindradas, que com a nova lei passam a ser até 165 cilindradas.
(Com informações da Assessoria)