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Isenção de IPVA: lei abrange os motoristas de app que não têm o carro em seu nome

Regras para concessão do benefício foram ampliadas para 61% dos profissionais que não eram proprietários dos veículos que dirigiam

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Isenção de IPVA: lei abrange os motoristas de app que não têm o carro em seu nome
(Foto: Reprodução)

O governador Mauro Mendes sancionou a lei 11.516, que amplia a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativos. A partir de agora, os trabalhadores que não possuem o veículo em seu nome também serão contemplados.

Inicialmente, apenas os veículos que estavam no nomes dos motoristas eram beneficiados. Agora, há a possibilidade de isenção aos veículos que estejam no nome do cônjuge do motorista, ou ainda de parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau. Isso inclui pais, avós, filhos, netos e irmãos.

Com a nova regra, o governo pretende ampliar a abrangência do benefício, que apesar de ter sido aprovado no ano passado, atingia apenas 39% do público. O restante, 61%, não tiveram o direito por não serem proprietários dos respectivos veículos usados.

As regras e procedimentos para a comprovação de parentesco devem ser publicados por meio de decreto nos próximos dias. A minuta de decreto está sendo elaborada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública.

Outra questão definida na nova legislação é em relação aos motoristas que se enquadram nos requisitos exigidos para concessão do benefício, mas já realizaram o pagamento do IPVA 2021, seja integralmente ou parcelado. O valor pago será convertido em crédito no próximo ano e a Secretaria de Fazenda (Sefaz) ficará responsável por realizar os lançamentos para o exercício 2022.

Além de motoristas de aplicativo, a remissão do IPVA 2021 foi concedida automaticamente pela Sefaz, de acordo com tipo de veículo, para os setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar e também as motocicletas de até 160 cilindradas, que com a nova lei passam a ser até 165 cilindradas.

(Com informações da Assessoria)

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