O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.315/2021, aprovada pelos deputados estaduais e que eleva para R$ 34.462,22 o salário de um Procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O valor equivale ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça, a mais alta Corte do poder Judiciário estadual. No Legislativo de Mato Grosso, atuam 12 procuradores.
A sanção foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na segunda-feira (1º).
O procurador do Legislativo de segunda classe vai receber R$ 33.689,11. Já o procurador de terceira classe vai ter salário de R$ 32.004,65.
A lei sancionada pelo Executivo, após a devida aprovação pelo Legislativo, foi feita após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar os efeitos de uma lei também aprovada pelos deputados estaduais, que equiparava o salário de procuradores da Assembleia Legislativa ao salário de ministros da Suprema Corte.
A decisão foi dada nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Procuradoria Geral da República (PGR).
Nela, foi decidida que a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual também caracteriza afronta à autonomia federativa do Estado.
No dia 1º de março, foi publicado no Diário da Justiça que o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração protocolado pela Associação Nacional dos Procuradores e Advogados do Poder Legislativo (ANPAL), que atuou como “amicus curiae”, ou “amigo da Corte”.
Com a rejeição do recurso, a ação de inconstitucionalidade transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e irrecorrível.
O que faz um procurador?
O procurador legislativo executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Assembleia Legislativa, bem como representa o Poder Legislativo estadual em ações e processos judiciais ou extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área.
Também são responsáveis pela elaboração de pareceres técnicos a respeito dos projetos que tramitam na Assembleia e dão suporte às Comissões Permanentes e Temporárias.