A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) aplicaram multa administrativa de R$ 19,9 milhões ao Consórcio Prova Prática de Direção Veicular (PPDV). O grupo de empresas foi acusado de fraude à uma licitação realizada em 2014. Na época, o Governo de Mato Grosso tentava contratar serviços de monitoramento e operacionalização de provas práticas de habilitação de trânsito.
A multa decorre da conclusão de um processo administrativo instaurado em 2016, com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (2).
O consórcio também foi declarado inidoneo, ou seja, não poderá participar de outras licitações públicas por dois anos. Além disso, terá que publicar a condenação em seu próprio site institucional e nas dependências de sua sede.
Também foi determinado ao consórcio o ressarcimento do prejuízo causado ao Governo de Mato Grosso. O grupo de empresas recebeu pelo serviço, mesmo sem evidências de que ele tenha sido prestado. O valor atualizado do dano ainda será calculado.
No mesmo processo de responsabilização, a empresa Pegasus Web Serviços de Informática ME foi condenada e está impedida de participar de licitações públicas – pena válida para compras feitas pela União, Estados e Municípios – pelo prazo de 5 anos e publicação da decisão.
A fraude
O Consórcio PPDV venceu o Pregão Presencial nº 050/2014/SAD-MT, no valor total de R$ 74,8 milhões, mediante conluio com a empresa Pegasus Web Serviços de Informática ME, afirma a CGE-MT.
As duas empresas participaram do certame, com propostas elaboradas pela mesma pessoa: o representante legal do PPDV e sócio proprietário da Pegasus, o que pressupõe quebra de sigilo de propostas.
Além disso, a empresa Pegasus participou da licitação para dar cobertura aos lances e garantir que o Consórcio vencesse o certame, que resultou na elaboração da Ata de Registro de Preço nº 025/2014/SAD-MT. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), então, aderiu ao Contrato nº 014/2014/Detran-MT, no valor de R$ 19,9 milhões.
O Consórcio também obteve favorecimento de um ex-secretário adjunto da antiga Secretaria de Estado de Adminsitração (atual Seplag), que adequou as regras do edital para direcionar a licitação. Uma das adequações foi o superdimensionamento a demanda, de modo o inibir a concorrência.
O termo de referência previu a contratação de 720 mil provas, quando o Detran de Mato Grosso realizava, em média, 168 mil provas práticas por ano.
Também foi comprovado sobrepreço de mais de 300% na formação do preço de referência da licitação, na comparação com o valor de mercado à época. O mesmo serviço havia sido contratado pelo Detran de Pernambuco ao preço unitário de R$ 33,84. Em Mato Grosso, o contrato foi firmado ao valor unitário de R$ 104.
Além disso, conforme demonstrado no Relatório de Auditoria nº 038/2015, o edital foi elaborado sem clareza na especificação do objeto contratado e sem elementos mínimos para aferição do preço efetivo.
Cálculo das multas
A multa foi calculada com base no valor da vantagem auferida ou pretendida pelo Consórcio PPDV. Conforme prevê a Lei Anticorrupção, quando não for possível obter o faturamento bruto da empresa investigada no ano anterior ao da instauração do processo de responsabilização, o que foi o caso, a vantagem auferida no ilícito pode ser utilizada como critério para o cálculo da multa.
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas no Relatório de Auditoria nº 038/2015/CGE-MT, nos Acordos de Colaboração firmados por ex-agentes públicos junto ao Ministério Público Federal (MPF) e na denúncia dos fatos pelo Ministério Público Estadual (MPE) à justiça.
(Com Assessoria)