Política

Federação: entenda como o novo modelo de união partidária vai valer em 2022

Partidos poderão formar um grupo para disputar as eleições, mas esse grupo não poderá mais ser desfeito assim que terminar o pleito

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Federação: entenda como o novo modelo de união partidária vai valer em 2022

O Senado rejeitou o retorno das coligações partidárias para as eleições de 2022, mas aprovou a entrada da federação. Pelo novo modelo, a união partidária terá vigência maior e uma fusão no futuro será incentivada.  

O novo formato também tende a salvar os pequenos partidos da cláusula de bairras, que poderia ser superada pelas coligações. 

O LIVRE pesquisou as principais alterações para você entender como vai ficar a participação dos partidos nas eleições do próximo ano. 

União mais longa, com punição para dissidentes  

As coligações tinham natureza eleitoral e, não raras vezes, se extinguiam assim que as urnas voltavam para os armários. As federações, no entanto, têm natureza permanente. Elas poderão ser formadas por partidos que têm afinidade programática e terão que durar pelo menos os quatro anos do mandato.  

Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofrerá punições, como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário.

Os partidos, todavia, ainda poderão se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.  

União em todos os níveis 

As federações também deverão ter abrangência nacional, diferente do regime de coligações, que era estadual, ou seja, podiam variar de um Estado para outro. Essa regra, aliás, é vista como “problemática” por alguns partidos. 

“Pode ser que os partidos tenham afinidade nacional, mas nos níveis estadual e municipal, não. Mas, pela regra da federação, eles terão que se unir porque ela é vertical. Acho que essa regra pode ser problemática”, diz o deputado estadual João Batista (PROS).  

O PROS aparece nas primeiras listas de siglas que devem optar pela federação para conseguir superar as cláusula de barreira e ter acesso aos fundos de financiamento público. 

Nas próximas eleições, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital e deputado federal. 

Fidelidade partidária 

Federações são equiparadas a partidos políticos. Elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos. Mas para que isso aconteça, todos precisam concordar, ou seja, o partido integrante de uma federação não pode decidir se coligar com outro de forma isolada. 

A lei já em vigor prevê que todas as regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido também valem para a federação. Assim como há punição para o partido que deixar a federação, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária. 

As punições deverão estar no estatuto dos partidos federados, que será um documento diferente dos partidos isolados.  

O estatuto deve trazer punições para parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato. 

“Essas regras ressaltam a afinidade do conteúdo programático dos partidos e tiram o mal das coligações que valiam somente para a eleição. Os partidos podiam participar das da disputa e logo depois sair da coligação. Agora, temos uma tendência nacional, e sem pressão, para a fusão”, diz o presidente do Cidadania em Mato Grosso, Marcos Marrafon. 

Proporcionalidade partidária 

Como são equiparadas a partidos políticos, as federações funcionarão dentro das Casas Legislativas por intermédio de uma bancada que, por sua vez, constitui suas lideranças de acordo com o estatuto do partido e com o regimento interno de cada Casa. 

Cada federação deve ser entendida como se fosse um partido. Nesse sentido, para todos os efeitos de proporcionalidade partidária, como a distribuição das comissões, cada federação deverá ser tratada como uma bancada. 

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