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Ex-gestores da Secopa são multados em R$ 37 mil por irregularidade do VLT

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Ex-gestores da Secopa são multados em R$ 37 mil por irregularidade do VLT

Edson Rodrigues/Secopa-MT

VLT

O ex-secretário da extinta Secretaria Especial da Copa do Mundo (Secopa) Maurício Guimarães e mais três ex-assessores da pasta deverão devolver R$ 37,5 mil aos cofres públicos. A decisão foi dada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a irregularidades encontradas em um contrato pago pela Secopa sem a prestação do serviço. O Pleno do TCE rejeitou um recurso dos quatro envolvidos e os manteve como responsáveis por prejuízos ao erário.

A empresa Biazzo Simon Advogados foi contratada pela secretaria para prestar uma consultoria para estudo do modelo institucional e de negócios relacionados ao Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Contudo, foram encontradas diversas irregularidades no contrato de R$ 75.125,00, inclusive a não prestação do serviço.

Seis conselheiros acompanharam o voto do relator, o conselheiro interino João Batista Camargo – ele pedia a manutenção da condenação anterior, dada em 2016. Além de Maurício Guimarães, Alysson Sander de Souza, ex-adjunto de Infraestrutura, Rafael Detoni Moraes, ex-assessor especial e fiscal do contrato, e ainda a Biazzo Simon Advogados foram condenados pelo TCE.

O conselheiro relator observou, no voto, “a total e absoluta ausência de fatos e fundamentos novos que pudessem ensejar a reforma pretendida e, tendo em vista que todos os questionamentos já foram amplamente discutidos, não acolho as justificativas recursais apresentadas e mantenho integralmente o Acórdão nº 155/2016 – TP”.

O relator acatou um parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A denúncia apontava incompatibilidade do contrato social da Biazzo Advogados com o objeto do certame; afronta aos princípios da proporcionalidade e da moralidade dos atos administrativos por parte dos gestores da Secopa; inobservância da lei estadual 9854/2012 que trata da criação da empresa pública MT-Participações e Projetos S.A; indício de fraude (favorecimento de empresas) e fracionamento de despesas.

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