Mato Grosso

Especial Eleições: tudo que você precisa saber para votar nestas eleições

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Especial Eleições: tudo que você precisa saber para votar nestas eleições

No próximo domingo (7), os 2,3 milhões de eleitores mato-grossenses espalhados pelos 1,5 mil locais de votação do Estado se dirigem às urnas para o primeiro turno das eleições gerais deste ano. A votação terá início às 8h e se encerrará às 17h (horário local).

Às vésperas do pleito, entretanto, muitas dúvidas ainda pairam sobre a cabeça dos eleitores, tais como quantos votos devem ser depositados nas urnas, a ordem da votação, como anular ou justificar o voto, entre outras.

Pensando nisso, o LIVRE preparou uma lista com algumas dicas para você. Confira!

Os votos destas eleições

Neste ano, cada eleitor deve votar em seis candidatos, seguindo a seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, primeiro voto de senador, segundo voto de senador, governador e presidente.

Todas as pessoas que tem entre 18 e 70 anos são obrigadas por lei a votar.

Para saber o seu local de votação clique aqui

Os dois votos para senador

São dois votos para o Senado, pois, diferente dos demais cargos eletivos, o mandato de senador é de oito anos. Sendo assim, como cada Estado tem três cadeiras disponíveis, numa eleição geral são eleitos dois senadores e no pleito seguinte apenas um.

Quando duas cadeiras estão disponíveis – como neste ano, os eleitores votam em dois senadores distintos. Não é possível votar no mesmo candidato duas vezes.

Os brancos e nulos

Não há diferença entre o voto branco e o voto nulo para a contagem dos votos. Ambos são excluídos da totalização dos resultados.

O eleitor vota em branco quando pressiona a tecla branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digitar um número que não corresponde a nenhum partido ou candidato.

Os documentos necessários

Para votar, é necessário levar um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que cadastrou a biometria também tem a opção de apresentar o e-título, que vale como documento de identificação.

A cola

Se o eleitor precisar de um lembrete, pode anotar os números dos candidatos num papel e utilizar no momento da votação. A “cola” é a única coisa que poderá acompanhar o eleitor na cabine de votação.

A justificativa de ausência

O eleitor que não puder comparecer em seu local de votação no dia da eleição deve justificar sua ausência. A justificativa pode ser feita no mesmo horário em que estão sendo realizadas as eleições.

Se o eleitor não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, em até 60 dias, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno, sendo assim, primeiro e segundo turnos têm prazos diferentes.

Para eleitores que estiverem no exterior, o prazo é de 30 dias a partir da data de retorno para o Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar e justificar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Segundo turno das eleições

O segundo turno, caso aconteça, será em 28 de outubro de 2018. A votação também começa às 8h e termina às 17h (horário local).

Os votos no primeiro e no segundo turno

O eleitor que, por algum motivo, não puder votar no primeiro turno, pode votar no segundo turno normalmente. Os turnos são independentes.

A biometria

O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral e não poderá votar nas eleições deste ano.

Alguns municípios, como Cuiabá e Várzea Grande, iniciaram o cadastramento biométrico e suspenderam devido ao início do processo eleitoral. Nestas cidades, os eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico não tiveram os títulos cancelados e poderão votar normalmente nestas eleições.

Título cancelado

Com título cancelado, a pessoa é impedida de tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Regularização da situação eleitoral

O eleitor só poderá regularizar sua situação eleitoral a partir do dia 5 de novembro.

Para saber sua situação eleitoral clique aqui 

O resultado das eleições

O eleitor poderá acompanhar a apuração das urnas em tempo real por meio do portal O Livre, clique aqui.

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