Judiciário

Escritório de advocacia é condenado por assédio moral contra estudante

Ao longo do processo, juiz descobriu outras irregularidades e até a Polícia Federal foi acionada para atuar no caso

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Escritório de advocacia é condenado por assédio moral contra estudante
(Foto: Freepik)

Um escritório de advocacia de Sinop (500 km de Cuiabá) terá de pagar R$ 20 mil pelo dano moral causado a uma trabalhadora. De acordo com o processo, uma sócia da empresa, usando de sua posição de chefia, agia de modo abusivo.

A empregada, uma estudante de Direito, era alvo frequente de comentários pejorativos, chamada de “incompetente” e “fraca” na frente dos demais funcionários do escritório. Ela também ouvia que “não seria uma boa advogada”.

A condenação levou em conta ainda a conduta da advogada de tentar obrigar a estudante a utilizar seu e-mail particular para protocolar reclamação ao Poder Judiciário contra um magistrado e, assim, evitar que o escritório fosse vinculado às denúncias.

A Justiça do Trabalho também reconheceu o vínculo de emprego entre o escritório e a trabalhadora, na função de auxiliar administrativo. Embora contratada como estagiária, a relação não atendia às exigências da Lei de Estágio (11.788/2008).

Ao julgar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Sinop, o juiz Daniel Ricardo condenou o escritório a registrar a carteira de trabalho e a pagar o FGTS (acrescido de 40% pela dispensa sem justa causa), salário família e multa de um salário pelo atraso na quitação das verbas rescisórias, conforme prevê o artigo 477 da CLT.

Assédio moral

O assédio moral pressupõe conduta abusiva, repetitiva e prolongada pelo assediador, manifestada através de atos ou comportamentos hostis e que afetem negativamente a saúde psíquica e física da vítima.

Além de ser tratada frequentemente aos gritos e ser alvo de comentários pejorativos, a estudante tinha seu trabalho como objeto de risadas e tom de deboche na presença de toda a equipe.

Má-fé e ato contra à justiça

O escritório foi condenado também a pagar multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça após o juiz concluir que comportamentos que fogem à boa-fé e lealdade processual foram adotados durante a tramitação do processo.

De acordo com o magistrado, o escritório usou de comportamento condenável para alterar a verdade ao criar uma versão, reiterada em diferentes momentos do processo, para contestar o período do contrato com a trabalhadora.

Mas diversos registros, inclusive conversas via aplicativo whatsapp e trocas de e-mail, desmentiram a alegação. Por isso, terá de pagar multa por litigância de má-fé, no importe de 9% do valor atribuído à causa.

Também terá de arcar com multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, no importe de 20% do valor da causa, por faltar intencionalmente com a verdade ao dizer que desconhecia um determinado número de telefone, que depois ficou comprovado pertencer ao escritório.

A manobra exigiu a expedição de ofícios para diversas companhias telefônicas e, com isso, atrasou o trâmite processual e retardou a decisão da Justiça.

Além de provado que a linha de telefone era utilizada nas atividades do escritório, revelou-se depois que o número era exatamente o informado pela sócia como seu contato profissional junto ao Cadastro Nacional de Advogados.

Tribunal de Ética da OAB

Por fim, o juiz determinou o envio de ofícios ao Tribunal de Ética da OAB/MT para que se apure eventuais irregularidades decorrentes das condutas dos profissionais.

O caso também irá para o Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão das informações constantes no processo dando conta da existência de assédio moral contra a generalidade dos trabalhadores do escritório.

Pelo mesmo motivo, o magistrado ordenou que a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) fosse comunicada para que proceda à fiscalização do caso.

O magistrado determinou, ainda, envio de ofício à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que se apurem a existência de prática de crime de fraude processual e, da mesma forma, para investigar a conduta da trabalhadora, que recebeu o benefício do seguro-desemprego, mesmo exercendo atividade remunerada para o escritório.

(Da Assessoria)

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