Sete deputados federais de Mato Grosso votaram a favor do projeto de lei que reforma a lei de improbidade administrativa no país. A Câmara Federal votou a proposta nessa quarta-feira (16) em regime de urgência.
O projeto de lei nº 10.887/2018 foi aprovado por 408 votos contra 67 sem passar por comissões parlamentares ou por audiência pública para discussão do tema.
José Medeiros (Podemos-MT) foi o único dos oito deputados de Mato Grosso a vetar o texto-base. Segundo ele, o projeto aprovado flexibiliza o combate à corrupção, principalmente com o desvio da finalidade da aplicação do dinheiro público.
“A improbidade não é só o desvio do dinheiro em si, mas também o desvio da finalidade. O desvio da finalidade também mata, prejudica a sociedade. Eu sinto que é necessário que haja um arcabouço jurídico que possa tipificar esses crimes”, disse.
Comprovação de culpa
Medeiros faz referência à modificação no projeto de reforma da regra para a investigação de gestores. O Ministério Público passa a ser obrigado a comprovar se houve intenção e má-fé do gestor (crime culposo) para desvio nas ações dos gestores.
Hoje, pode ocorrer condenação com base em crimes dolosos, que são justificados por descuido ou desconhecimento dos gestores das leis administrativas.
O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor Roberto Turin, diz que a abertura de inquérito é a última opção na análise das irregularidades.
Regulação
A deputada federal Rosa Neide (PT) afirma que a proposta regula o que é lei de improbidade no país. Por exemplo, a definição dos papeis do Ministério Público e das procuradorias nos processos investigativos.
“Eu votei contra retirar das procuradorias o direito de intervenções diretas junto ao Ministério Público. [Mas], há muito injustiça. Muitas vezes fica difícil para uma pessoa que quer ser gestor com toda honestidade, porque qualquer coisa vira improbidade”, disse.
A reforma também modifica os prazos de investigação dos gestores e validade das informações levantadas. De modo geral, os inquéritos passam ao prazo de 180 dias a prescrição após limite de 8 anos, contando com o tempo de mandato.
O relator do projeto de lei, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), tirou do texto a parte que, segundo especialistas, deixava brecha para o nepotismo.