Política

Entenda como vai funcionar a distribuição das sobras eleitorais em 2022

Nova regra restringe a possibilidade de partidos com mais votos indicarem qualquer candidato para as casas legislativas

2 minutos de leitura
Entenda como vai funcionar a distribuição das sobras eleitorais em 2022
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Já está em vigor a regra para a distribuição da sobra de votos nas eleições proporcionais, que elegem candidatos às câmaras municipais, assembleias legislativas e à Câmara Federal. 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa sexta-feira (1º) o projeto de lei, do senador Carlos Fávaro (PSD), que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais. A nova regra vale para 2022. 

Agora, a sobra eleitoral será distribuição para os candidatos que alcançarem um mínimo de 20% do quociente eleitoral necessário para as casas legislativas.  

Em tese, isso significa que os partidos que recebem mais não poderão indicar para as sobras qualquer candidato, mesmo aqueles que ficam bem trás em votos recebidos. 

Mudança na regra 

Para a definição dos candidatos eleitos nas proporcionais, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.  

O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos.  

Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados. 

A lei aprovada pelo Congresso, e agora sancionada pelo presidente, condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido.  

De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. 

Vetos 

O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas.  

O outro estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.

(Com Agência Brasil)

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