Mato Grosso

Empresário envolvido em sonegação tem liberdade negada por Selma

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Empresário envolvido em sonegação tem liberdade negada por Selma
Selma Arruda protocolou o pedido de aposentadoria na tarde desta quarta-feira

O empresário Almir Cândido de Figueiredo teve um pedido de liberdade negado pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Almir foi preso por envolvimento em uma fraude de ICMS que causou prejuízos de, ao menos, R$ 100 milhões aos cofres públicos estaduais.

O réu alegava ser o único responsável por um filho menor de 12 anos de idade. Além disso, a defesa de Almir afirmava que a acusação estaria incompleta, o que feriria seu amplo direito de defesa. Selma rechaçou as duas alegações.

O caso é investigado na Operação Crédito Podre, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em dezembro do ano passado. Almir é cunhado de Wagner Kiegling, líder do esquema, e irmão de Keila Catarina, ambos também presos por participação nos crimes. Os três fazem parte do chamado núcleo duro, que organizava as fraudes na arrecadação de tributos sobre produtos agrícolas como soja, milho, algodão, arroz, sorgo, entre outros.

A Agropecuária Itaúna, da qual Almir Figueiredo é sócio, seria a empresa responsável pelos créditos fictícios gerados por outras empresas de fachadas, de acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

“Já com relação aos indícios de autoria, de acordo com o que restou apurado, o acusado Almir Candido de Figueiredo se associou criminosamente com o intuito de ‘fraudar o fisco Estadual’ proveniente de práticas criminosas, em especial a prática de delitos de falsidade ideológica e de documento público e particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça”, escreveu Selma Arruda ao negar a liberdade ao acusado.

As fraudes contra a receita tributária teriam sido realizadas com o objetivo de comercializar os produtos primários, em sua maioria grãos, com outros Estados sem o recolhimento do ICMS.

A juíza afirma em sua decisão que Almir “se encarregaria de arregimentar documentos de identificação ideologicamente falsos para embasar suas várias identidades e as do líder denunciado Wagner, como também para constituir e cooptar empresas em nome deles e de ‘laranjas’, procedendo alterações contratuais, para serem empregadas no esquema criminoso”.

Por utilizar diversas identidades falsas, Selma Arruda entendeu que a única medida que impediria Almir de voltar a praticar crimes seria a manutenção de sua prisão.

Além disso, a magistrada entendeu que o réu não comprovou ser o único responsável pelo filho menor de 12 anos. “No caso concreto, ainda que afirmado pelo acusado a existência de filho menor impúbere que necessita especialmente de seus cuidados, tal fato sequer foi comprovado nos autos. A norma processual penal exige a demonstração inequívoca dos cuidados especiais e imprescindíveis à criança, sendo insuficiente a simples alegação de que não há outra pessoa para cuidar do infante”, afirmou.

Selma Arruda ainda negou liberdade ao acusado Theo Marlon Medina. A juíza lembrou que durante as interceptações telefônicas foram identificadas conversas em que o réu falava sobre a possibilidade de fugir para residência de familiares caso as fraudes viessem à tona.

Documentos devolvidos
Almir também pediu que fossem devolvidos documentos apreendidos durante a Crédito Podre. Os arquivos pertenceriam a Maria da Glória de Souza Nery, sogra de Almir, e Jéssica de Souza Passos, sua esposa. Selma determinou que a documentação seja devolvida pela Delegacia Fazendária, desde que não haja indícios de falsidade ideológica e outros crimes.

A magistrada determinou o compartilhamento do processo com a Controladoria Geral do Estado (CGE), a pedido do órgão do Governo do Estado. O objetivo da CGE é abrir procedimentos administrativos contra os possíveis servidores públicos e empresas envolvidos no esquema.

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