Cidades

Empaer: MPT quer que decisão judicial seja cumprida e servidores demitidos

Ministério Público do Trabalho notificou o Estado após Assembleia Legislativa promulgar uma emenda que permite a reintegração ao quadro de funcionários

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Empaer: MPT quer que decisão judicial seja cumprida e servidores demitidos

A Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região notificou o Governo do Estado de Mato Grosso, na sexta-feira (09), requisitando que a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) apresente, em 15 dias, o cumprimento da decisão de desligamento de servidores contratados sem concurso público.

De acordo com o procurador do Trabalho, Douglas Vasconcelos, caso a decisão não seja cumprida, “a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade civil e criminal”, como a aplicação de multas e ações civis, podendo culminar em pena de reclusão, contra os gestores do Estado.

Articulação de deputados

O pedido do Ministério Público do Trabalho foi feito dois dias após a Assembleia Legislativa promulgar a emenda constitucional 10/2021, que permite ao governador Mauro Mendes (DEM) reintegrar 61 servidores da empresa pública demitidos após a comprovação de que foram efetivados sem a devida aprovação em concurso público, conforme exigido pela Constituição de 88.

Todos se efetivaram após a aprovação de um processo seletivo tido como precário e que violou princípios constitucionais.

As demissões já foram oficializadas com as publicações no Diário Oficial do Estado (DOE), atendendo a duas decisões da Justiça do Trabalho.

Na primeira ação, em novembro de 2003, a 3º Vara Especializada em Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso destacou na A. C. P nº 2.210/97 que as contratações foram realizadas e eram mantidas de maneira irregular.

Em 2008, a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá reforçou na A.C.P nº 0007800 a nulidade dos contratos e determinou a regularização da situação dos empregados que tenham sido admitidos em afronta ao comando constitucional inserto no art. 37, II, da Constituição Federal.

(com informações da Assessoria)

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