Eleições

Eleições 2020: você sabe a diferença entre votos brancos e nulos?

Antigamente, eles eram coisas diferentes. Hoje, são basicamente o mesmo. E aquele mito de cancelamento da eleição, é só um mito

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Eleições 2020: você sabe a diferença entre votos brancos e nulos?
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Todo ano de eleição, a “polêmica” volta à tona: votos brancos e nulos podem cancelar uma eleição? Apesar do mito, mesmo se mais da metade dos eleitores votar dessa forma, isso não é possível.

No sistema eleitoral brasileiro, apesar do comparecimento às urnas ser obrigatório, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato. Isso porque, é possível votar nulo ou branco. Sabe qual a diferença entre essas opções e a real função de cada uma?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Antigamente, o voto branco era considerado válido e contabilizado para o candidato vencedor. Por isso, era tido como um “voto de conformismo”, como se o eleitor dissesse: “tanto faz”. Mas isso mudou.

Nessa época, o voto nulo era usado pelos eleitores que queriam manifestar a vontade de não escolher nenhuma das opções. Hoje, para anular o voto, é preciso digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo “00” e depois a tecla “confirma”.

Voto válido

Atualmente, na prática, a única diferença entre voto branco e nulo, além da questão estatística, é a forma como ele é registrado na urna pelo eleitor. Os dois não são computados como voto válido.

Para ser considerado válido, o voto precisa ser nominal: direcionado a algum candidato ou partido. É que o eleitor pode não votar em um candidato em si, mas no partido, digitando só o número dele, por exemplo, no lugar de digitar todos os cinco números necessários para escolher um vereador especificamente.

Aliás, o voto de legenda só é permitido para cargos que possuem mais de uma vaga, como deputado federal, deputado estadual e vereador.

Então, ainda que mais de 50% dos eleitores votem nulo ou branco a eleição não será cancelada/anulada. Neste caso a única consequência é a redução no número de votos válidos.

Nas últimas eleições municipais, em Cuiabá, pouco mais de 14 mil eleitores votaram em branco e 31.103 anularam o voto no primeiro turno. No segundo, brancos representaram 4,15% e nulos 11,77% dos votos.

Para 2020, a previsão da pesquisa do Ibope é que brancos e nulo somem 7% dos votos.

“Quando a lei diz que o voto é obrigatório, significa que o eleitor deve comparecer à seção eleitoral ou justificar a ausência. Embora seja obrigado a votar, ele não é obrigado a escolher algum candidato. Ele pode votar branco ou nulo. No entanto, sempre ressaltamos que o ideal é que o eleitor participe de forma efetiva do processo democrático, ou seja, que vote nominal, que escolha aqueles que irão representá-lo seja no Executivo ou no Legislativo”, ressalta o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli.

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