Para qualquer pessoa minimamente alfabetizada, a crítica de um artigo de opinião ou de uma matéria jornalística pressupõe, ao menos, que se leia o texto todo antes de emitir uma opinião, seja ela favorável ou contrária.

Um segundo elemento necessário é identificar os limites e diferenças entre a opinião do articulista ou jornalista dos fatos que eles narram.

Quanto às opiniões pode-se ter uma crítica de valor: certa, errada; devida, indevida; real, falsa. Achar que algo está errado ou é um absurdo não deve ser confundido com dúvidas acerca da veracidade do indicado.

Já sobre os fatos, não comportam contrariedade com base do “eu não gosto dos fatos, então direi que são falsos ou desinformações”. Aqui reside o problema do altíssimo grau de analfabetismo funcional, gente que não é capaz de ler e entender o que está além da manchete de um jornal – mas não se resumindo a isso.

Mais ainda, fatos e dados podem ser contrariados com outros fatos e dados, nunca com uma mera opinião.

Seria como o jornal noticiar: “avião cai em São Paulo e mata 181 passageiros” e o leitor, indignado, dizer: “não concordo!”. É aberrante e demonstra a falta de noção dos palpiteiros nos comentários de Facebook, por exemplo.

Essas questões são óbvias e latentes, mas por que, então, muita gente acredita “refutar” os fatos relatados com seu próprio “achismo” sobre o tema? Simples, incapacidade de lidar com a realidade e necessidade de repelir aquilo que lhe desagrada.

Vejamos, um artigo recentemente divulgado no LIVRE trazia o seguinte título e chamada: “Desmatamento na Amazônia não é um problema em si. A verdade é que as ONGs têm um anseio claro de passar a impressão aos leitores de que todos os desmates seriam ilegais e se tratariam de “crimes” contra a Amazônia.”

Aos fatos:

  1. A Amazônia Legal é constituída por inúmeras áreas particulares nas quais os proprietários podem usar de 20%, a 65% a 80% conforme dispõe a lei (art. 12, I, “a”, “b” e “c” da Lei nº. 12651/2012);
  2. Existe a possibilidade de um desmate em área passível de uso ser legal ou ilegal conforme existência de licença ambiental (art. 31 e 32 da Lei nº. 12651/2012);
  3. As áreas consolidadas são definidas por lei e não são considerados legalmente novos desmates, bastando laudo particular (art. 3º, IV, e 66 a 68 da Lei nº. 12651/2012 c/c. Decreto Estadual de Mato Grosso nº. 2.151/2014);
  4. “Desmates” que se enquadrem no critério de amostragem do perímetro desmatado desde que os hectares vistoriados detenham no máximo até 50 indivíduos (árvores) por hectare com até 10cm de diâmetro medidos a cerca de 1,30m de altura (chamado de diâmetro altura do peito – DAP) são isentos de licença de desmate (art. 4º do Decreto Estadual de Mato Grosso nº. 2.151/2014);
  5. Áreas de Unidades de Uso Sustentável comportam exploração econômica e desmates para fins agropecuários (7º, II, c/c. art. 14 a 21 da Lei nº. 9.985/2000);
  6. Mesmo em áreas desmatadas dentro da reserva legal, se ocorridos antes de 22/07/2008, não implicam em regeneração “in loco” da vegetação (art. 66 da Lei n. 12.651/2012);
  7. Nenhum dado divulgado pelo Instituto Imazon ou pela matéria d’O Globo trazem “diferenciação entre desmates legais e ilegais, desmates em áreas passíveis e em áreas não passíveis, desmates em áreas consolidadas e não consolidadas e, ainda, ignorarem a questão das limpezas e reformas de pastagem que não são desmates no sentido estrito”;
  8. Logo, com tal conduta que omite informações (se dolosa ou culposamente deve ser objeto de outra análise) “criam a quem não domina o assunto uma falsa impressão de que todos os hectares indicados nas matérias estariam no mesmo balaio de ilegalidade e de danos ambientais que devem ser reparados”;
  9. Por fim, se o desmate na Amazônia legal pode não ser oriundo de nenhuma infração à lei, ou de ser seu descumprimento parcial passível de retificação, a informação do aumento do desmate em si não pode ser um problema se não é sequer objeto de reprimenda legal e atende aos ditames previstos nas restritíssimas leis ambientais brasileiras.

Estes são os fatos.

Assim, o único juízo de valor que admite contrariedade “por opinião” é acerca da intenção das ONGs e de órgãos de fiscalização de aumentar as áreas “protegidas” de forma artificial através de multas e embargos indevidos.

O resto é apenas discordar de que “o avião caiu e matou 181 passageiros” sem, para tanto, apresentar uma única informação técnica e jurídica que afaste o tema indicado.

Para esse analfabetismo funcional de discordar por discordar porque o professor comunista de História disse que o que importa é “sempre ter pensamento crítico” (chavão para repetir asneiras ideológicas sem pensar) há poucos remédios, pois mescla, em tantos casos, a má-fé com a ignorância e a presunção, cujo resultado fica claro às “críticas” aos fatos.

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