Recentemente o Instituto Imazon afirmou que o desmatamento na Amazônia em setembro de 2019 fez com que a floresta “perdesse” 802 km², o que significaria um aumento de 80% em relação a setembro de 2018, quando foram detectados 444 km², conforme noticiado no site da Instituição e também pelo jornal O Globo.

Segundo eles, o desflorestamento teria sido identificado pelo Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) cujos percentuais de incidência seriam de 53% no Pará, 13% em Rondônia, 11% no Amazonas, 11% no Acre, 10% em Mato Grosso e 2% em Roraima.

Além do desmate a corte raso, ainda afirmam que a “degradação” na Amazônia Legal também aumentou: em setembro de 2019, 1.233 km² de floresta teriam sido foram degradados, “número 787% maior que o de setembro do ano passado, quando a área degradada foi de 139 km². O estado líder na degradação foi o Mato Grosso (55%), em seguida vem Pará (33%), Rondônia (6%), Acre (3%) e Amazonas (3%)”.

Como sói à imprensa e as ONGs ambientalistas, sempre comparam o perímetro supostamente desmatado com campos de futebol ou dimensão de cidades. Desta vez, usaram como parâmetro a maior cidade do país, afirmando que se trataria de “metade da área da cidade de São Paulo”.

É uma comparação desleal, pois equipara a grandeza continental da região amazônica com centros urbanos superpovoados em regiões de dimensão mais modesta e em vez de informar acaba por gerar uma falsa impressão de “destruição” generalizada do meio ambiente.

A primeira questão que precisa ser esclarecida é a diferença entre desmate a corte raso e exploração (dita “degradação”). O corte raso, normalmente, é realizado com uso de “correntões”, enormes cadeias de aço que são ligadas a dois potentes tratores que se locomovem em paralelo com a corrente atrelada a eles e arrastam toda a vegetação promovendo um desmate integral de toda a vegetação (podendo ser legal ou ilegal o uso desta ferramenta).

Já a exploração é aquela realizada pela retirada de alguns indivíduos arbóreos menores, normalmente com uso apenas de “roçadeiras” (coloquialmente, tratores com equipamento de “cortar grama”), deixando as árvores maiores intactas; algumas vezes, pode ser também um manejo florestal sustentável sem licença ou mesmo a ocorrência de incêndios que ajudam a despovoar a área de indivíduos florestais.

A segunda questão, que é o cerne do texto, é que o desmate na Amazônia não é um problema em si por uma razão simples: grande parte destes desmates se dão em áreas que podem ser desmatadas  e que não serão “recuperadas”, não se tratando de “dano ambiental”, mas sim de um custo ambiental inerente à existência humana na Terra.

Ou seja, ONGs e imprensa não diferem o desmate legal do desmate ilegal; mais ainda, mesmo que se trate de desmate sem licença, isso não implica que a área não poderá ser utilizada para pasto ou agricultura.

Os proprietários rurais detêm, na Amazônia legal, o direito de desmatar 20% de sua propriedade quando a cobertura vegetal for de floresta, 65% quando a cobertura florestal for de cerrado e 80% quando a cobertura florestal for de campos.

Assim é que as notícias sobre desflorestamento na Amazônia Legal não diferem os desmates em áreas passíveis de uso (área de uso alternativo do solo – AUAS) dos desmate em áreas não passíveis de uso (Área de Reserva Legal e Área de Preservação permanente, por exemplo). No mesmo sentido, não informam quais os desmates foram realizados com licença ambiental dos órgãos licenciadores da atividade e quais não foram.

Existe outra questão que as ONGs e o IBAMA, sobretudo, não fazem caso para diferir entre desmates legais de ilegais, e diz respeito às chamadas “áreas consolidadas”. Área consolidada é aquela cujo primeiro desmate se consumou antes da data de 22/07/2008 e que, por isso, mesmo que se trate de área de reserva legal – ARL não será destinada à regeneração “in loco”, ou seja, o replantio na própria área desmatada, estando sujeita a outros instrumentos legais de recomposição do percentual deficitário da ARL.

Assim é que áreas com ocupação antrópica antes de 22/07/2008 cuja possível regeneração da vegetação não tenha atingido o nível máximo (nível terciário) e não estejam conforme parâmetro da legislação vigente acerca da reforma e limpeza de pastagem podem ser desflorestadas por se tratar de áreas consolidadas pelo uso humano e destinadas à agropecuária (AUAS). Porém, é usual que ONGs e o IBAMA considerem essas áreas como “novos desmates” com o escopo de aumentar de forma artificial o percentual de florestas não explorável.

Sobre reforma e limpeza de pastagem, em Mato Grosso, por exemplo, é regrado pelo Decreto Estadual nº. 2.151/2014, que através de amostragens do perímetro a ser desflorestado permite que ocorra sem necessidade de autorização do órgão ambiental, bastando laudo particular, desde que os hectares vistoriados detenham no máximo até 50 indivíduos (árvores) por hectare com até 10cm de diâmetro medidos a cerca de 1,30m de altura (chamado de diâmetro altura do peito).

Ainda citando O Globo, a reportagem menciona que “do total do desmatamento, 14% foi registrado em Unidades de Conservação. As mais desmatadas foram: Reserva Extrativista Chico Mendes (AC), Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu (PA) e Reserva Extrativista Jaci Paraná (RO).”

Ocorre que as Reservas Extrativistas e as Áreas de Proteção Ambiental são áreas destinadas ao chamado “uso sustentável” e não de proteção integral (conforme lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), razão pela qual os desflorestamentos em suas dependências não podem ser considerados “a priori” como ilegais apenas em virtude de sua alocação.

Ao não fazer a diferenciação entre desmates legais e ilegais, desmates em áreas passíveis e em áreas não passíveis, desmates em áreas consolidadas e não consolidadas e, ainda, ignorarem a questão das limpezas e reformas de pastagem que não são desmates no sentido estrito, criam a quem não domina o assunto uma falsa impressão de que todos os hectares indicados nas matérias estariam no mesmo balaio de ilegalidade e de danos ambientais que devem ser reparados.

A verdade é que as ONGs têm um anseio claro de passar a impressão aos leitores de que todos os desmates seriam ilegais e se tratariam de “crimes” contra a Amazônia.

Porém, o leitor precisa saber que afora as áreas de proteção integral, como Terras Indígenas e Parques, entre outros, a Amazônia Legal é composta por propriedades privadas cujos donos têm o direito de explorar economicamente suas áreas e não podem ser penalizados em razão da verdadeira “psicose ambientalista” que tomou conta dos meios de comunicação.

Por isso é que a informação de desmatamentos na Amazônia não é um problema em si, e precisa se fazer as distinções expostas alhures para, aí sim, fazer-se juízo de valor.

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