Política

Desembargadora nega pedido de Emanuel para anular acordo de ajustes na Saúde

Emanuel Pinheiro diz que o TAC homologado pela Justiça não tem o reconhecimento da prefeitura

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Desembargadora nega pedido de Emanuel para anular acordo de ajustes na Saúde
(Foto: Luiz alves)

A desembargadora Graciema Cavaravellas negou ao prefeito Emanuel Pinheiro a anulação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) de devolução da Saúde à prefeitura.  

O documento, que possui itens de fiscalização administrativa, é um termo para que a Secretaria de Saúde e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) siga o plano de trabalho do gabinete de intervenção. 

Emanuel Pinheiro alegava que acordo não teve comprometimento da prefeitura e as exigências tolhem as suas prerrogativas de prefeito. A desembargadora disse que o regime de plantão, no recesso parlamentar, não tem prerrogativa de mudar decisões. 

“Não compete ao plantão judicial alterar prazos definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que a alegada ilegitimidade, nulidade do TAC, não se sustenta”, decidiu.  

Segundo Emanuel Pinheiro, a então interventora, Danielle Carmona, era uma gestora vinculada ao Governo do Estado, portanto não poderia representar o município. 

O entrave às funções de prefeito viria das exigências de que o plano do gabinete continue a ser seguido pelo secretário de Saúde e pelo diretor da Empresa Cuiabana. Além disso, o trabalho deles será monitorado por equipe de ex-interventores. 

Os monitores devem informar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público do Estado (MPE) se o TAC está sendo cumprido pela prefeitura. Se houver falha, os órgãos fiscalizadores poderão pedir à Justiça para reativar a intervenção. 

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