O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para autorizar que a Casa votasse – e libertasse – o deputado estadual Mauro Savi (DEM). O parlamentar foi preso na 2ª fase da Operação Bereré, chamada de Bônus.
Mauro Savi é investigado por ser, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), um dos líderes em um esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). Savi foi preso no dia 07 de maio por decisão do desembargador José Zuquim Nogueira.
O pedido feito pela Procuradoria Geral da Assembleia era para que o legislativo pudesser exercer “sua prerrogativa constitucional de deliberar sobre a prisão do Deputado Mauro Savi”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tem por objetivo retirar a imunidade parlamentar dos deputados estaduais. O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado pela falta dos ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski – a votação está em 6 votos a 5. Se um dos dois der voto favorável à ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os deputados estaduais perdem a imunidade.
A Assembleia argumentava que o “julgamento suspenso não possui qualquer efeito jurídico, especialmente o de afastar a validade de norma constitucional, sob pena de subversão do sistema jurídico em seus pressupostos intrínsecos”.
O legislativo ainda argumentava que, com a decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, houve uma “ofensa à prerrogativa da Assembleia de deliberar sobre a prisão preventiva decretada no dia 07/5/2018”. Na decisão que decretou a prisão do deputado, o desembargador determinou que a Assembleia observasse “a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada contra o deputado Mauro Luiz Savi”.
“No caso, nem a parte atingida, o Deputado Mauro Luiz Savi, nem a própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso, cuidou de demonstrar a irresignação frente à decisão atacada, carecendo, assim, de verossimilhança da alegação o pedido de inflição da tutela suspensiva no writ”, escreveu o desembargador Juvenal Pereira ao negar o pedido da Assembleia.
“Embora a discussão ainda esteja em curso, a maioria formada no Plenário do STF entendeu que a prisão preventiva envolve um juízo técnico-jurídico que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Poder Legislativo”, disse Juvenal.
Em outubro do ano passado, a Assembleia votou e libertou o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Ele havia sido preso por suposta obstrução de Justiça durante a deflagração da Operação Malebolge, na qual é investigado.