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Declaração do Imposto de Renda começa na segunda-feira e inclui auxílio e criptomoedas

Pela primeira vez, a Receita Federal irá disponibilizar um campo para a declaração de ações virtuais

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Declaração do Imposto de Renda começa na segunda-feira e inclui auxílio e criptomoedas
Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Começa na próxima segunda-feira (1º), às 8h, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2021. O documento poderá ser entregue até 30 de abril, às 23h50. 

Neste ano, o Fisco espera receber entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. 

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. 

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). 

Auxílio emergencial e criptomoeda 

O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. As regras da declaração 2021 estabelecem a obrigação de declarar o benefício assistencial recebido durante a pandemia de covid-19.  

Pela primeira vez, o programa preenchedor dedicará espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro. 

No caso do auxílio emergencial, tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica.  

Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. 

A devolução do auxílio emergencial está estabelecida pela Lei 13.982, de abril de 2020. Mais informações sobre como devolver os recursos podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet. 

A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. 

Outras novidades 

A declaração de 2021 trouxe outras novidades. O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser usados pela Receita para comunicar a existência de mensagens importantes.

O conteúdo das mensagens, no entanto, só poderá ser visto na caixa postal do contribuinte no e-CAC. A Receita lembra que não envia e-mails pedindo o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais fora do e-CAC. 

A partir da declaração deste ano é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente. Bastará o contribuinte marcar, na ficha espólio, que a operação se trata de sobrepartilha. 

Ao informarem os proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, os declarantes de mais de 65 anos terão o limite da parcela isenta calculado automaticamente, com os valores excedentes transferidos na hora para a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. 

A partir deste ano, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento para receberem a restituição. Até agora, a Receita só depositava os valores em contas correntes ou poupança. 

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