Uma construtora de empreendimentos imobiliários terá que indenizar por danos morais no valor de R$ 6 mil um cliente que teve transtornos devido ao atraso na entrega de um apartamento em Cuiabá. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorreu no dia 16 de novembro em sessão da Segunda Câmara de Direito Privado.
Relatora da apelação cível, a desembargadora Marilsen Andrade Addario teve voto acolhido por unanimidade pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes e pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Foi considerado que a demora injustificada da entrega da obra por quatro meses caracteriza dano moral, “uma vez que o dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando considerável abalo psicológico, ao frustrar a expectativa de se realizar o sonho da moradia própria”, afirmou a relatora em voto.
O recurso foi interposto pela empresa, que buscava mudar a decisão anterior. De acordo com a decisão, foi mantida a condenação por danos morais e o recurso teve provimento parcial somente em relação ao aporte questionado pela empresa.
“Inegável, portanto, a angústia e o sofrimento da parte autora, razão pela qual faz jus à indenização pelos danos morais experimentados”, conclui a magistrada.
(Da Assessoria)