Judiciário

Condenada alega que foi prejudicada por “barganha” feita pelo MP

Glaúcia Maria dos Santos teria participado da execução do marido, cujo mandante foi o amante dela

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Condenada alega que foi prejudicada por “barganha” feita pelo MP
(Foto: Reprodução/CNB-MG)

Condenada a 14 anos de prisão em regime fechado por participação na morte do marido, Gláucia Maria dos Santos alega que o Ministério Público de Mato Grosso teria “barganhado” uma deleção premiada com a principal testemunha de acusação, o que levou o Júri a condená-la injustamente.

Ela entrou com um pedido de revisão da pena e também de prisão domiciliar junto ao Tribunal de Justiça, já que enfrenta o câncer há mais de 10 anos e teme não conseguir fazer o tratamento se ficar na unidade prisional.

No que diz respeito à pena, o desembargador relator do caso, Marcos Machado, diz que não há o que se discutir. A testemunha em questão é o mandante do crime, que aconteceu em Tapurah (430 km de Cuiabá), e também ex-amante da acusada, Nei Roque Pontes.

Traição e crime

Consta na ação que Nei manteve um relacionamento extraconjugal com Glaucia por um ano e meio e o marido dela, João Adolfo Sobrinho, descobriu.

O casal estava junto há 14 anos à época e a possibilidade de separação, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, causava preocupação na acusada por conta da divisão dos bens. Então, o amante contratou dois homens para executar o marido.

Nos momentos que precederam a execução, foram rastreados vários contatos telefônicos entre os amantes, sendo que em um deles, ela se diz aliviada com a morte de João Adolfo.

A advogada de Glaucia, Ana Carolina, disse na audiência, contudo, que o MP ofereceu um acordo para que Nei – réu confesso – acusasse Glaucia. Em troca, ele teria prisão domiciliar.

Contudo, no decorrer do processo, ele acabou preso novamente e resolveu desmentir em júri o que disse anteriormente, inocentando a ex-amante.

Todas as situações apresentadas não convenceram os desembargadores, que acompanharam o relator Marcos Machado. Ele justificou que, além do depoimento do ex-amante, existiam várias provas coletadas em “uma exaustiva fase policial” que deram subsídios à decisão.

Já com relação a prisão domiciliar, ele determinou que fosse definido pela Vara de Execuções Penais, que está mais próxima da realidade individual das unidade e dos detentos.

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