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Com 25 infectados e um morto, frigorífico é obrigado a adotar novas medidas de segurança

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Redação

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que a unidade de um frigorífico em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá) adote medidas para reduzir os índices de contágio do novo coronavírus entre seus empregados. Vinte e cinco pessoas já foram contaminadas dentro da empresa e uma delas morreu.

Conforme a decisão liminar proferida pela juíza Stella Maris, o frigorífico tem prazo de 5 dias para garantir que cada trabalhador ocupe, sozinho, um espaço de 9 metros quadrados e que a distância entre eles seja de, no mínimo, 1,5 metro.

Uma determinação que deve ser cumprida em todos os ambientes do frigorífico, incluindo os refeitórios, vestiários e os momentos de troca de turnos e pausa para descanso.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia até a efetiva implementação das medidas ou até o limite de R$ 100 mil por cada obrigação descumprida.

De exemplar a perigoso

A liminar atendeu parcialmente um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou uma ação civil pública para tratar do caso.

Na investigação, descobriu-se que o número de pessoas contaminadas na empresa saltou de 14 para 23 – incluindo uma morte – em apenas dois dias. O contágio ocorreu entre 20 e 22 de maio. 

Ainda de acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa até havia adotado medidas de prevenção. Chegou, inclusive, a ser elogiada pelo Ministério Público como “exemplar e colaborativa”, contudo, as medidas adotadas acabaram se mostrando ineficientes.

Na decisão, a juíza destacou não ser possível afirmar se o vírus se espalhou porque as ações de prevenção foram inexistentes ou insuficientes. Todavia, pontuou daqui para frente, “a necessidade de medidas de adequação mais robustas” é indiscutível.

A preocupação é, principalmente, com os trabalhadores das linhas de produção que atuam “aglomerados, em baixas temperaturas, em locais fechados e por tempo prolongado”.

A juíza lembrou ainda que, se julgar necessário, a empresa pode valer-se de medidas já autorizadas por lei, como interrupção do contrato de trabalho, concessão de férias coletivas, integrais ou parciais e até a suspensão de trabalhadores por um determinado período.

(Com Assessoria)

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