Consumo

Cheque especial: bancos agora podem cobrar mais uma taxa na sua conta

Procon-MT afirma que a cobrança é ilegal e explica o que você pode fazer para se defender

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Cheque especial: bancos agora podem cobrar mais uma taxa na sua conta
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

A partir dessa segunda-feira (6) bancos de todo o país vão poder cobrar uma taxa de até 0,25% sobre o limite de cheque especial disponibilizado para seus clientes. Uma cobrança que acontecerá mesmo para aqueles que não usarem o crédito, o que, na avaliação do Procon de Mato Grosso, fere as regras do Código de Defesa do Consumidor.

A nova taxa veio junto com a limitação dos juros cobrados no cheque especial. O limite de 8% ao mês foi instituído pelo Banco Central com o argumento de corrigir uma falha de mercado e reduzir os custos para o cidadão.

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Na prática vai funcionar assim: o cliente que tiver um limite de cheque especial que supere a marca dos R$ 500 vai ter que pagar a taxa mensal mesmo que não utilize esse dinheiro emprestado pelo banco.

“Sob a perspectiva da defesa do consumidor, você só paga aquilo que de fato usa. Por isso, entendemos que essa parte da remodelagem do cheque especial é desfavorável ao cidadão e desequilibra a relação de consumo”, avalia a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.

E Gisela Simona destaca: mesmo com os juros limitados, 8% ainda é um percentual alto para o consumidor (Foto: Jana Pessôa/Setasc)

Por enquanto, isso só vai valer para novos contratos. Mas a parir de junho os bancos vão poder aplicar essa regra também para clientes antigos. Por conta disso, a orientação que o Procon-MT tem dado aos consumidores é – dentro do possível – reduzir o limite do cheque especial aos R$ 500 isentos da cobrança.

“Principalmente aqueles consumidores que, normalmente, não precisam fazer uso desta modalidade de crédito, o ideal é que reduzam seus limites para o mínimo isento”, explica Gisela.

Vale lembrar, se o seu banco vai aplicar a nova regra ao seu contrato a partir de junho, você precisa ser informado com 30 dias de antecedência.

(Com Assessoria)

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