Consumo

Você é um superendividado? Mais de 80 mil podem estar nessa situação em Cuiabá

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Você é um superendividado? Mais de 80 mil podem estar nessa situação em Cuiabá

Pelo menos 29 mil famílias de Cuiabá iniciaram o mês de outubro sem condições de pagar todas as suas dívidas. Juntaram-se a outras 55 mil que já estavam inadimplentes em setembro.

Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e divulgada pela Fecomércio-MT.

Enquanto isso, na Câmara Federal, deputados ainda debatem um projeto de lei apresentado em 2015 e que, segundo a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona, estenderia ao cidadão comum um benefício já usufruído por empresários: a recuperação judicial.

“Uma empresa, quando tem dificuldade financeira, tem a opção da recuperação judicial, que é aquele período em que ela recebe alguns ‘benefícios’ para não quebrar de vez: não pagar juros das dívidas, ter condições melhores de negociação. A pessoa física não tem esse amparo”, ela diz.

A proposta, no entanto, enfrenta uma forte pressão dos bancos, conforme Gisela. Somente depois de quatro anos – um mandato inteiro de deputado federal – foi instituída uma comissão especial para analisá-la. Na última terça-feira (15), uma audiência pública a debateu no Congresso Nacional.

O motivo, explica a superintendente do Procon-MT, é o trecho que responsabiliza aquele que concede o crédito – ou seja, quem empresta o dinheiro – no caso de o consumidor não ter condições de pagar.

Pelo projeto de lei, bancos e financeiras passariam a ser obrigados a analisar a renda do cliente de uma forma aprofundada. Só receberia o empréstimo quem, de fato, pudesse pagar por ele. “É o crédito responsável”, explica Gisela.

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Além disso, na “recuperação judicial” das pessoas que já estão endividadas, o projeto prevê a reserva de um “mínimo existencial”, aquela parcela da renda familiar necessária para a sobrevivência das pessoas.

Na prática, o valor destinado ao pagamento das dívidas em atraso não poderia comprometer essa parte do orçamento da família.

A negociação entre devedor e credores, segundo prevê o projeto de lei, seria mediada pelo Procon ou pela Defensoria Pública. E poderia ter a homologação de um juiz ou ser firmada entre as partes de forma extrajudicial.

Gisela diz que o texto, entretanto, não traz muitos detalhes de quais seriam os benefícios ao cidadão. Não fica claro, por exemplo, se os juros parariam de ser cobrados a partir do momento que a “recuperação judicial” for iniciada.

Conforme a superintendente do Proncon-MT, essa foi uma “estratégia” dos defensores do projeto. “Se especificar tudo na lei, aí é que ela não seria aprovada nunca”, ela afirma.

Neste caso, após a regra entrar em vigor – se entrar – decretos poderiam ser publicados pelo governo federal regulamentando lacunas como esta.

Um problema coletivo

A experiência de Gisela Simona à frente do Procon-MT a faz afirmar que a maioria das pessoas que chegam ao órgão endividadas estão com mais de 70% de sua renda familiar comprometida com contas.

O texto que tramita na Câmara Federal define como superendividado o cidadão que precisa de 30% de sua renda mensal para pagar as contas e que não possui bens que poderiam ser vendidos para quitar as dívidas.

Só não entram nesse cálculo as parcelas para compra da casa própria.

Superintendente do Procon-MT, Gisela Simona diz que bancos fazem pressão contra a proposta (Foto: Jana Pessôa/Setasc)

Conforme Gisela, a maioria dessas pessoas são servidores públicos ou aposentados, que têm mais facilidades para conseguir empréstimos cujas parcelas são descontadas na folha de pagamento, ou seja, aquela parte do salário sequer entra na conta bancária deles.

E o que parece ser um problema individual acaba se transformando em algo coletivo, à medida que essa pessoa faz dívidas novas para sobreviver.

“Quando você deve para alguém, uma cadeia de pessoas fica prejudicada. Quando você compra um produto e não consegue pagar, alguém já pagou por ele antes, têm funcionários que dependem desse retorno”.

A superintendente também rebate os críticos ao projeto de lei que argumentam que a proposta beneficiaria os “maus pagadores”.

“O superendividado, na doutrina brasileira, não é aquela pessoa que gasta deliberadamente. Mas a pessoa que teve um fato na vida que levou ao endividamento”, diz Gisela citando como exemplo um diagnóstico de doença grave ou um divórcio. “É um fato imprevisível que muda sua condição de renda”.

Os vilões

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) aponta o cartão de crédito como o maior “vilão” dos brasileiros, quando se trata de dívidas fora de controle. Em outubro, 71% das famílias de Cuiabá tinham débitos desse tipo.

Gisela afirma que a falta de informação sobre a forma como os juros são cobrados é um dos pontos que o Procon vem combatendo.

“Aquela expressão ‘pagamento mínimo’ induz a pessoa em erro. Não deixa claro que o valor restante vai ser refinanciado”, ela critica.

“O mercado financeiro é muito envolvente quando você está com o nome limpo. Mas você vai caindo em armadilhas e só consegue perceber o tamanho do problema quando já está endividado”, ela completa.

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