Desde maio, uma nova modalidade de negócio está regulamentada no Brasil. São as empresas simples de crédito que, em cinco meses, já somam 350 em todo o país. Só em Mato Grosso já são 12, segundo dados do Sebrae.
E embora se trate de empréstimo de dinheiro, elas não “legalizam” a agiotagem.
O gerente de Competitividade do Sebrae-MT, Fábio Apolinário, afirma que existem regras bem definidas sobre quanto e para quem as empresas simples de crédito podem emprestar dinheiro. Esse conjunto de normas é o que separa o empresário do agiota.
Agiotagem
De acordo com o artigo 4 da Lei 1.521/51, o crime de agiotagem acontece quando quem empresta o dinheiro cobra juros – ou qualquer outro tipo de taxa –, com valores superiores aos limites considerados legais.
A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção, o que, na prática, significa que ninguém fica preso por causa disso. Conforme o Código Penal brasileiro, penas de até 4 anos de reclusão são cumpridas de imediato no regime aberto.
O vice-presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o advogado Saulo Gahyva, destaca inclusive que uma pessoa pode, sim, cobrar juros por um empréstimo que faça a outra. Desde que o percentual não seja abusivo.
Instituição financeira
Quem empresta dinheiro sistematicamente, entretanto, pode incorrer em outro crime: “gerir fraudulentamente instituição financeira”, previsto no artigo 4 da Lei 7.492/86, popularmente conhecida como a lei dos crimes de colarinho branco.
Para este, a pena varia de 3 a 12 anos de reclusão.
E instituição financeira, Gahyva esclarece ser quem “capta um dinheiro que não é seu e empresta para outra pessoa”. Essa atividade que só pode ser desenvolvida por bancos, cooperativas e agências de fomento.
Empresa simples de crédito
No caso das empresas simples de crédito, uma das regras proíbe exatamente isso: captar dinheiro de um cliente para emprestar para outro. De acordo com Fábio Apolinário, o dinheiro emprestado por esses empresários precisa sair do próprio bolso deles.
E embora a lógica defina ser necessário ter uma quantidade razoável de dinheiro para investir na empresa antes de abri-la, a lei não estabelece um valor mínimo e nem um limite máximo.
Em outras palavras, qualquer um pode ter uma. Mas somente uma.
Um levantamento do Sebrae aponta que o capital total dessas novas empresas no país é de R$ 168 milhões. A menor delas, abriu com R$ 4 mil no “caixa”. A maior, com R$ 10 milhões. A média, no entanto, é de R$ 100 mil.
Além disso, esses empresários não podem fazer transações financeiras com pessoas físicas. Os empréstimos são exclusivos para micro e pequenas empresas. E não só isso: os clientes precisam estar situados no mesmo município da empresa simples de crédito, ou em cidades do entorno.
Cobrar juros está autorizado. E o lucro de quem abre um negócio desses vai sair exclusivamente daí. Apolinário destaca que essas empresas também não podem cobrar outros tipos de taxa.
Vale a pena emprestar delas?
As empresas simples de crédito nasceram junto com a justificativa de que promoveriam mais competitividade no mercado de crédito, o que poderia fazer com que os juros dos empréstimos baixassem.
Como a definição de quanto vai ser cobrado sobre o valor emprestado fica a cargo do dono da empresa, Apolinário pondera, entretanto, ser difícil responder se vale mais a pena pegar dinheiro com elas ou com um banco.
“Se for comprar com o cheque especial, pode ser que fique mais barato, mas se for comprar com o financiamento de um carro, por exemplo, pode sair mais caro”.
A Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas estima que o novo modelo de negócio pode injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano na economia do país.
O balanço do Sebrae mostra que apenas dois Estados ainda não possuem empresas simples de crédito: Acre e Rondônia. São Paulo, onde foi criada a primeira, lidera o ranking com 121 em operação.
A expectativa do Sebrae é que até 2020, o número de empresas simples de crédito no Brasil chegue a mil.
(Com informações da Agência Brasil)