A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o relatório do PL 3715/2019, sobre posse de arma em propriedades rurais, do senador Marcos Rogério (DEM-RO). O projeto passa a considerar, para fins de posse de arma de fogo, que a residência ou domicílio compreende toda a extensão do imóvel rural. A matéria segue direto para análise do Plenário.
“Não tem sentido autorizar a posse ao morador da zona rural e não permitir que ele exerça seu direito de defesa fora da sede da fazenda. A proposta corrige esse equívoco”, afirmou o autor do projeto, alegando que o morador do campo não tem a mesma proteção dos que moram em área urbana.
O texto teve o aval do relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). “Por estar mais vulnerável, o morador do campo precisa de meios para se defender dos inúmeros riscos a que está exposto, como roubo de animais, máquinas e safra, não só na sede de sua propriedade”.
Tramitação na Câmara
Aguardando análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o PL 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), também disciplina o porte rural de arma de fogo no País.
De acordo com o projeto, a licença para o porte rural de arma de fogo terá duração de dez anos e será concedida mediante apresentação de documento de identificação, comprovante de residência em área rural e nada consta criminal. O proprietário deverá também comprovar, à autoridade responsável pela emissão da licença, habilidade no manejo de arma da categoria que pretende usar.
(Com assessoria)