Principal

Caso Silval: foi uma confissão parcial ou o início da delação?

3 minutos de leitura
Caso Silval: foi uma confissão parcial ou o início da delação?

“Não se trata de delação premiada”, afirmou o advogado Délio Fortes em 13 de junho, na porta da cadeia que abrigou Silval Barbosa durante 21 meses. Se não houve essa espécie de acordo, por que seu cliente fora presenteado com a prisão domiciliar? “É uma nova linha de defesa confessar algumas que ele tem culpa e negando outras com as quais ele não tem nada a ver”, ouviu-se a resposta que torturou a lógica e agrediu o idioma. “Por isso a juíza converteu a prisão dele em domiciliar, não é soltura”. Até hoje, Délio Fortes não retificou a declaração, desmentida num dos trechos da decisão que determinou a mudança do regime prisional.

“As confissões e delações operadas por Silval da Cunha Barbosa e Sílvio César Correa de Araújo (ex-chefe de gabinete do então governador), ainda que não tenham sido feitas em juízo, serão muito úteis na elucidação dos crimes imputados a essa organização criminosa, até porque deverão ser posteriormente ratificadas”, informou a juíza Selma Arruda, da Vara Especializada contra o Crime Organizado. “O fato de terem confessado, delatado comparsas e ressarcido parte do dano causado ao erário, certamente indica mudança de postura processual e implica no reconhecimento, não de inocência dessas pessoas, mas ao menos de postura colaborativa que ora adotaram”.

“É tudo muito estranho”, constatou o advogado Eduardo Mahon no programa O Livre desta terça-feira, que debateu o caso no primeiro dos três blocos. Foi apenas a primeira de uma série de confissões, como sugere o defensor de Silval? Nessa hipótese, a juíza teria muitos motivos a mais para manter preso o ex-governador e nenhum para conceder-lhe o benefício: não existe confissão premiada. Foi o início de uma delação extraordinariamente esclarecedora, como sugere a juíza? Nessa hipótese, conviria esperar as próximas revelações. É cedo para saber se o depoente cumprirá a promessa de contar tudo o que sabe. E meia delação só existe na cabeça do procurador-geral Rodrigo Janot, que inaugurou a brasileirice no acordo com Joesley Batista.

Sobram perguntas à procura da resposta certa. Sabe-se que Silval, além de detalhar um punhado de delinquências que protagonizou ─ não todas, admitem tanto o advogado quanto a juíza ─, devolveu R$ 46 milhões. Como ainda há numerosos segredos a revelar e crimes a esclarecer, pode-se deduzir que a quantia é parte do produto do roubo. Se não se pode precisar o tamanho da ladroagem, se a soma das pilhagens está por ser descoberta, que critérios foram utilizados para fixar a quantia? É um pagamento em prestações? Como ponderou Eduardo Mahon, os signatários podem manter em sigilo o conteúdo de um acordo de delação. Mas nenhum mistério do gênero pode durar muito tempo. Os mato-grossenses têm o direito de saber se o acerto foi justo.

Até que as interrogações sejam desfeitas, tudo parecerá muito estranho. Estranhíssimo.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes