Política

Câmara Federal decide se dobra penas para quem desvia dinheiro público

Projeto é voltado especificamente aos casos em que a verba veio depois de instituído um estado de calamidade, como o da pandemia

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Câmara Federal decide se dobra penas para quem desvia dinheiro público
(Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados deve decidir nesta terça-feira (25) se aumenta ou não as penas para quem for pego desviando dinheiro público destinado a enfrentar estados de calamidade, como o instituído desde o início da pandemia de covid-19.

Vários tipos de crime podem ter suas penas majoradas. A sessão deliberativa virtual está marcada para as 15 horas.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares, o projeto de lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa, por exemplo, será aplicada em dobro, se o objetivo dos criminosos tiver sido desviar recursos durante estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar, se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

(Com Agência Câmara de Notícias)

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