Ednilson Aguiar/O Livre

Silval Barbosa_140217

Valber Melo é um dos advogados que renunciaram à defesa de Silval

 

Os advogados do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) renunciaram à defesa dele no processo da Operação Sodoma, que investiga esquemas de corrupção no governo do peemedebista. O motivo da renúncia é o fato de Silval ter decidido confessar alguns dos crimes dos quais é acusado, conforme ele mesmo divulgou em nota à imprensa no sábado, 22. A nova postura vai contra a orientação da banca de advogados.

Em nota, os advogados apontaram a “divergência” entre a orientação da defesa e o “exercício pessoal da autodefesa”, já que o ex-governador informou que irá admitir crimes. “A defesa técnica vem sustentando versão oposta perante o Poder Judiciário.”

Assinada por Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra, a nota informa que Silval autorizou a renúncia dos advogados. Eles devem continuar no processo por dez dias, ou até que um novo advogado assuma o caso.

Na nota divulgada por Silval no fim de semana, ele informa que vai confessar pontualmente alguns crimes dos quais se considera culpado e continuar se defendendo dos que se considera inocente. Além disso, negou qualquer tentativa de acordo com o Ministério Público Estado (MPE) para fazer delação premiada. Negou ainda que tenha gravações que incriminem outras pessoas.

O ex-governador informou ainda que vai se manter em silêncio nos inquéritos criminais e vai se pronunciar apenas quando eles se tornarem processos. Nos inquéritos civis, ele pretende continuar respondendo aos questionamentos.

Silval Barbosa governou Mato Grosso entre março de 2010 e dezembro de 2014. O ex-governador está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), unidade para presos com nível superior no bairro Carumbé, desde 17 de setembro de 2015, dois dias depois da deflagração da Operação Sodoma. Ele já foi alvo de cinco mandados de prisão preventiva, dos quais três continuam valendo.

Confira a nota na íntegra:

“Tendo em vista a nova postura pessoal, amplamente repercutida na imprensa, do Sr. Silval da Cunha Barbosa pela qual passa a admitir, pontualmente, fatos no bojo da operação SODOMA, onde a defesa técnica vem sustentando versão oposta perante o Poder Judiciário, e considerando, ainda, a divergência atual entre a orientação destes advogados e o exercício pessoal da autodefesa, informamos que foi protocolada nos autos da mencionada operação renúncia ao mandato outorgado por ele nas respectivas ações penais, com a devida e prévia aquiescência do constituinte. 

Ao tempo em que respeitamos a nova postura adotada, como um dos pressupostos inerentes ao exercício da ampla defesa, agradecemos, publicamente, a confiança depositada em nosso trabalho por Silval Barbosa, desejando êxito no prosseguimento de sua defesa.

Informamos, por fim, que, por força do artigo 5º, §3º da Lei 8.906/94, estes profissionais permanecerão acompanhando os atos processuais nas respectivas ações penais pelo prazo de 10 dias, ou até a constituição de novo advogado, caso esta ocorra antes.

Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Francisco Faiad, Artur Osti e Renan Serra”

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