Judiciário

A pedido do MPMT, Justiça “cancela” prisão domiciliar a megatraficante condenado a 82 anos

Ricardo Cosme Silva dos Santos havia feito uma cirurgia em Cuiabá e a defesa pediu para que ele fosse para casa após alta hospitalar.

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A pedido do MPMT, Justiça “cancela” prisão domiciliar a megatraficante condenado a 82 anos

A Presidência do Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e suspendeu a liminar que havia concedido prisão domiciliar humanitária pelo período de 60 dias a Ricardo Cosme Silva dos Santos, condenado a 82 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (15).

Segundo o MPMT, o reeducando apresentou pedido para recolhimento em prisão domiciliar após ser submetido a cirurgia de cecorrofia por lesão de ceco e apendicectomia, em Cuiabá. O procedimento ocorreu no dia 1º de dezembro.

Consta no processo que, três dias após o recebimento da alta hospitalar, a defesa do réu ingressou com pedido para recolhimento em prisão domiciliar junto à 2ª Vara Criminal da Capital, que foi negado. Na sequência, os advogados do reeducando ingressaram com habeas corpus no Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável.

O MPMT argumenta que a liminar em favor da prisão domiciliar do reeducando “se volta contra o Poder Público na medida em que o impede de manter custodiado, em suas unidades prisionais, apenado condenado a quase cem anos de prisão, a impor elevado risco de fuga, frustrando-se, com isso, a execução das penas impostas a exigir o acautelamento da sociedade”.

Afirma ainda que a defesa não comprovou que a recuperação pós-operatória implicaria em debilidade acentuada e de controle incompatível com a unidade prisional. Apontou também a existência de relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária descrevendo os recorrentes planejamentos de fuga do reeducando.

Na decisão que suspendeu a prisão domiciliar, a desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que a medida busca evitar grave lesão à ordem e à segurança pública. “A acentuadíssima periculosidade do paciente da ação constitucional é indene de dúvidas e ressai do seu próprio histórico criminal, na qual constam condenações que somam quase um século de prisão por crimes relacionados ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, além de responder a outras ações penais”.

(Com assessoria)

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