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TSE cassa governador do Amazonas por compra de votos

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TSE cassa governador do Amazonas por compra de votos

Por 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 4, cassar o governador do Amazonas, José Melo (PROS), e o vice, Henrique Oliveira (Solidariedade) por compra de votos, mantendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral amazonense (TRE-AM) do ano passado. Mesmo cabendo recurso no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros determinaram que o governador e o vice sejam afastados imediatamente dos cargos e novas eleições diretas sejam convocadas.

Com a decisão do TSE, deve assumir interinamente o governo de Amazonas o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado David Almeida (PSD), até a realização das novas eleições.

‘Provas devastadoras’
Em outubro de 2014, a Polícia Federal coordenou uma missão policial para apurar as suspeitas de que pastores de igrejas evangélicas estariam sendo cooptados no comitê eleitoral de campanha de José Melo com a finalidade de comprar votos dos fiéis. Durante a operação, realizada na véspera do segundo turno, foram apreendidos,. no comitê,. documentos que mostram pagamentos de passagens aéreas, cestas básicas, conserto de carro de som e até construção de túmulo para terceiros.

Uma das pessoas presentes no local carregava R$ 7,7 mil em dinheiro em espécie numa bolsa e não soube explicar a origem do dinheiro. “Os documentos mostram de forma suficiente a entrega de vantagens pessoais com a finalidade de obtenção de voto dos eleitores. É desnecessário que o ato tenha sido praticado diretamente pelo candidato”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência na Corte Eleitoral ao votar pela cassação de Melo.

Relator da ação contra a chapa Dilma-Temer no TSE, o ministro Herman Benjamin concordou com o posicionamento de Barroso e alegou que as provas contra a campanha do governador são “devastadoras”. “Ocorreu efetivamente captação ilícita de sufrágio. Aqui é uma avalanche de fatos e documentos, no sentido dessa tese da infração e evidentemente o ônus de contradizer essa avalanche é daquele a quem se imputa a infração. Não estamos julgando apenas com base em testemunhas. O julgamento se faz sobretudo com base em prova documental”, frisou Herman.

Para o ministro Admar Gonzaga, “por muito menos se cassou prefeito, vereador”. A discussão sobre a compra de votos abriu divergência entre os integrantes da Corte Eleitoral. Para a ministra Luciana, os recibos apreendidos são “frágeis” e não possuem “força probatória”. “A grande maioria desses recibos, demonstrados em planilhas, não me tranquilizam, não me dão a segurança para se verificar aqui o pedido de compra de votos. Se diz que estamos diante de uma compra de votos com recibos, mas cadê o pedido? São muitas as dúvidas. Exige-se que a prova apresente robustez para conduzir hipotética conclusão quanto à ocorrência do ilícito e não meros indícios e presunções”, disse.

Em março, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes, votou contra a cassação do governador por não ter encontrado “provas conclusivas fortes e seguras”. A defesa do governador alegou no início do julgamento que não se podia condenar apenas com base em “depoimentos de policiais” e que cassar o governador “seria um absurdo”. 

(Com Agência Estado)

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