Política

Tribunal impede que fundo eleitoral seja usado no combate à crise

Decisão anterior previa que o valor de quase R$ 3 bilhões poderia ser utilizado para amenizar os impactos do coronavírus

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Tribunal impede que fundo eleitoral seja usado no combate à crise
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Não é desta vez que o montante de quase R$ 3 bilhões destinado a financiar campanhas políticas no Brasil vai ser utilizado para amenizar os impactos da pandemia do coronavírus.

O juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, havia determinado que o dinheiro fosse utilizado em favor de campanhas ou para atenuar as consequências econômicas da crise.

Mas a decisão foi derrubada na noite desta quarta-feira (8). O presidente do TRF1, Carlos Moreira Alves, atendeu a pedidos do Senado e da União. O desembargador considerou que a liminar invadiu as competências do Executivo e do Legislativo.

Ele avalia que a intervenção do Judiciário nas ações coordenadas de combate ao coronavírus deve se dar de modo “apenas excepcional”.

Em recurso, a Advocacia do Senado alegou que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” – e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa seria uma ameaça à segurança jurídica.

“Dinheiro tem de sobra”

José Medeiros diz que partido, além de concordar com repasse, pediu redução salarial de 50% (Ednilson Aguiar/ O Livre)

Dois presidentes de partidos em Mato Grosso, que atenderam as ligações da reportagem ou retornaram contato, concordam com a destinação dos fundos partidário e eleitoral.

Presidente do Podemos no Estado, o deputado federal José Medeiros acredita que todo dinheiro que estiver disponível deve ser usado no combate à pandemia.

Ele disse que o Podemos foi o primeiro partido a propor não só o repasse do fundo, mas sugerir o corte de 50% dos salários de todos os parlamentares.

“Nossa preocupação é com as vidas, como vai fazer isso, é irrelevante. Temos pessoas competentes para cuidar desse assunto e dinheiro, também. Tanto é que muitos governos estão gastando milhões com publicidade. Dinheiro tem de sobra”.

“Não tem clima para eleição”

O deputado Carlos Avalone antevê que eleições serão adiadas: “eleição não se faz em só um dia” (Ednilson Aguiar/ O Livre)

O deputado estadual Carlos Avalone, à frente do PSDB estadual, compartilha do posicionamento de José Medeiros. Ele diz que está trabalhando para sensibilizar senadores e deputados federais de Mato Grosso para que apoiem a iniciativa.

“Estamos falando de algo que nunca aconteceu, acho que um momento de desespero como este não se via desde a Segunda Guerra Mundial”.

Avalone pontua que não há clima para campanha eleitoral. “Acredito que as eleições não ocorram este ano dadas as previsões de circulação do vírus no país. Eleição não se faz apenas em um dia. E precisamos pensar a longo prazo, já que sabemos, as proporções serão enormes se não agirmos agora”.

Segundo o presidente do PSDB, se há o recurso disponível, ele deve ser utilizado para a saúde. “Temos que repensar a relação dos Poderes com a sociedade e, de outro lado, ela também refletirá”.

A reportagem questionou o posicionamento do PSL, DEM, PT e PMDB, mas os respectivos presidentes não retornaram o contato até a publicação desta matéria.

União

A decisão do desembargador, de suspender o bloqueio do financiamento de campanhas e partidos, foi reforçada por pedido da União, também.

O recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a decisão acabou “colocando em risco a normalidade institucional do país”. E que a primeira instância da Justiça Federal não tem competência para decidir sobre a execução do orçamento público.

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é de R$ 2,034 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde neste ano a um total de R$ 959 milhões.

Novo quer doar sua parcela

Nos próximos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão levou um questionamento sobre o tema para exame do plenário “com a devida urgência”.

Ele é relator de uma consulta feita pelo partido Novo, que perguntou se pode destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19.

O que é o fundo partidário

O Fundo Eleitoral foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política. Os recursos dele provenientes são utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização de campanhas políticas.

Os partidos também contam com outra fonte pública de recursos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. Os valores dele provenientes são utilizados pelas legendas para custeio de suas atividades ordinárias.

Ele é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral, e por recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual.

Também se constitui por doações de pessoas físicas ou jurídicas efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente em conta específica destinada a essa finalidade, e por dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, a cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 (em valores de agosto de 1995).

De acordo com a legislação em vigor, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Outros 95% do total do fundo são repartidos às legendas na proporção dos votos obtidos por cada uma delas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, respeitados os requisitos de acesso da chamada cláusula de desempenho.

(Com Agência Brasil e TSE)

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