Consumo

Justiça mantém o comércio aberto na cidade de Sinop

Juiz da 6ª Vara Cível disse que cabe ao município a fiscalização das medidas protetivas contra o contágio e citou agenda de bom senso em decisão

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Justiça mantém o comércio aberto na cidade de Sinop
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A 6ª Vara Cível de Sinop (500 km de Cuiabá) negou o pedido do Ministério Público para anular os artigos do decreto, baixado pela prefeita Rosana Martinelli, que autorizam a reabertura do comércio em geral no município.  

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte ressaltou a autoridade da prefeitura para regular assuntos locais e as orientações de organização de saúde sobre a prevenção ao coronavírus. A decisão é desta quinta-feira (9). 

Essa é a primeira decisão favorável à retomada das atividades econômicas em Mato Grosso desde o decreto estadual, publicado no dia 26 de março, que vinculava os municípios ao governo com essa orientação. 

O Ministério Público pedia, em ação cautelar, que bares, restaurantes, feiras livres, academias de ginástica e outros estabelecimentos fora da classificação de bens essenciais fossem fechados como medida preventiva ao contágio do vírus. 

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte disse, no entanto, que coube à sua análise “equilibrar o movimento da economia” com as medidas de segurança, “buscando uma agenda de bom senso”. 

“A fiscalização do cumprimento de todas as orientações pelos comerciantes incumbe ao município de Sinop, que mais do que nunca, nesse momento, terá que intensificar seus trabalhos para garantir o efetivo cumprimento de todas as recomendações”, diz ele, em trecho da decisão. 

Reabertura 

A restrição do comércio em Sinop ocorreu na esteira dos decretos baixados por Cuiabá e outros municípios a partir do dia 23 de março. Já a reabertura foi em duas etapas.  

Primeiro no dia 26 de março, com autorização para 50% do comércio e, segundo, na semana passada, quando a autorização se estendeu a todos os segmentos. 

O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop manteve a restrição às academias de ginásticas e à realização de cultos e qualquer outro tipo de evento que acarrete a aglomeração de pessoas. 

Supermercados, mercados, lojas de conveniência e bares poderão continuar atendendo o público. A orientação que esses estabelecimentos atendem, preferencialmente, na modalidade de entrega ou drive thru. 

Ele diz que, por se tratar de estabelecimentos de gênero alimentício, é válido o atendimento ao público no período de pandemia do coronavírus. 

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