O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei complementar criada pelos deputados mato-grossenses que obrigava o Ministério Público (MP) a enviar suas contas anuais para análise na Assembleia Legislativa.
O colegiado acatou o argumento do MP de que a fiscalização sobre a movimentação financeira deve ser realizada pela Procuradoria Geral de Justiça, única responsável por estabelecer regras para o acompanhamento dos próprios gastos.
A decisão é da última sexta-feira (31).
“É de competência do Procurador-Geral de Justiça a iniciativa de lei complementar estadual que versa sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público […]. A usurpação de competência representa subtração da autonomia e independência, conferida pelo artigo 104 da Constituição Estadual”, informa trecho da decisão.
Balanços periódicos
O MP ingressou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para suspender os efeitos da Lei Complementar 629/2019. Ela foi aprovada em dezembro passado, com a inclusão de nova regra ao estatuto do Ministério Público.
O órgão estava obrigado a encaminhar à Assembleia Legislativa relatório trimestral e anual de suas atividades, com dados sobre a evolução dos custos, do controle e da sua eficiência e economicidade.
Nesse meio tempo, balancetes deveriam ser enviados ao Legislativo para o acompanhamento mensal das contas.
O Tribunal de Justiça entendeu que essa atividade cabe ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).