Política

Tribunal de Justiça suspende lei que obrigava MP prestar contas à Assembleia

Colegiado acatou argumento de que a fiscalização financeira deve ser realizada pela própria Procuradoria Geral de Justiça

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Tribunal de Justiça suspende lei que obrigava MP prestar contas à Assembleia
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional uma lei complementar criada pelos deputados mato-grossenses que obrigava o Ministério Público (MP) a enviar  suas contas anuais para análise na Assembleia Legislativa. 

O colegiado acatou o argumento do MP de que a fiscalização sobre a movimentação financeira deve ser realizada pela Procuradoria Geral de Justiça, única responsável por  estabelecer regras para o acompanhamento dos próprios gastos.

A decisão é da última sexta-feira (31). 

“É de competência do Procurador-Geral de Justiça a iniciativa de lei complementar estadual que versa sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público […]. A usurpação de competência representa subtração da autonomia e independência, conferida pelo artigo 104 da Constituição Estadual”, informa trecho da decisão.   

Balanços periódicos

O MP ingressou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para suspender os efeitos da Lei Complementar 629/2019. Ela foi aprovada em dezembro passado, com a inclusão de nova regra ao estatuto do Ministério Público. 

O órgão estava obrigado a encaminhar à Assembleia Legislativa relatório trimestral e anual de suas atividades, com dados sobre a evolução dos custos, do controle e da sua eficiência e economicidade. 

Nesse meio tempo, balancetes deveriam ser enviados ao Legislativo para o acompanhamento mensal das contas.  

O Tribunal de Justiça entendeu que essa atividade cabe ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

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