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TRF e TRT deferem três liminares e mantêm legalidade das eleições da FIEMT

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Três decisões liminares concedidas por tribunais de segunda instância nesta terça-feira (07/08) restabelecem o rito normal das eleições da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). Duas delas são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e desconstituem os atos do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, determinando que o processo seja encaminhado à esfera competente. Com isso, tanto a suspensão da eleição quanto a determinação de inutilização dos votos deixam de ter qualquer efeito.

As decisões são assinadas pelo Juiz Federal Pablo Zuniga Dourado, relator convocado pelo TRF 1, em resposta a um Agravo de Instrumento impetrado pela Fiemt e a um segundo Agravo, impetrado pela Chapa 1. O juiz do TRF 1 afirma que a decisão pela suspensão da eleição não teria qualquer efeito sobre os resultados da ação, além de questionar a falta de uma discussão qualificada em medidas judiciais que corroborasse as acusações.

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A terceira decisão foi proferida pelo desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23), que mais uma vez enfatizou a competência exclusiva da Justiça do Trabalho quanto à eleição da Fiemt, deixando patente que decisões de outras esferas não têm validade jurídica quanto ao pleito – sejam elas estaduais ou federais.

O desembargador determinou ainda que os processos sejam encaminhados à 6ª Vara da Justiça do Trabalho em Cuiabá, além de determinar o envio das decisões proferidas pelo juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho à Corregedoria do TRF 1 para as providências que entender cabíveis. Ele também manda notificar a Superintendência da Polícia Federal para que se abstenha de cumprir a decisão – emitida ontem e anulada hoje tanto pelo TRF 1 quanto pelo TRT – de inutilizar os votos.

Após tais decisões, segue válido o agendamento da abertura da urna para apuração dos votos e promulgação do resultado da eleição, no TRT 23, na próxima segunda-feira (13/08), às 10h.

A Fiemt, mais uma vez, recebe a decisão com naturalidade, por estar absolutamente segura de que seu processo eleitoral vem sendo marcado, desde as fases iniciais, pelos princípios da transparência, democracia, legalidade e imparcialidade.

Veja a decisões na íntegra aqui:

TRF 1 em resposta a Agravo da FIEMT:
http://www.fiemt.com.br/arquivos/3255_decisao_trf1_fiemt_070818.pdf
TRF 1 em resposta a Agravo da Chapa 1:
http://www.fiemt.com.br/arquivos/3256_decisao_trf1_gustavo_oliveira_070818.pdf
TRT 23 em resposta à FIEMT:
http://www.fiemt.com.br/arquivos/3257_decisao_trt_23_fiemt_070818.pdf

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