O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal, determinou nesta segunda-feira (6) que a Polícia Federal e a Comissão Eleitoral da FIEMT inutilizem os votos registrados na eleição realizada na última sexta-feira (3). Ele argumentou que a Justiça já havia suspendido o processo eleitoral e, por isso, os votos não serão validados.
Conforme a decisão, depois de terem sido comunicadas sobre a sentença que determinou a suspensão do processo eleitoral na Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), tanto a Comissão Eleitoral quanto as duas chapas que disputam a diretoria optaram por lacrar a urna utilizada na votação. Isso porque a suspensão aconteceu depois que a votação havia sido realizada.
No entanto, o magistrado considerou que os votos não poderão ser utilizados justamente em razão da suspensão determinada.
“A fim de dar efetividade à decisão judicial, defiro parcialmente o pedido do autor para determinar que a Comissão Eleitoral da Eleições Sindicais da FIEMT 2018 proceda à inutilização dos respectivos votos constantes da urna lacrada, na presença obrigatória dos membros da Comissão Eleitoral e da Polícia Federal, esta última visando assegurar a ordem e a lisura do procedimento”, determinou.
A justiça também concedeu o prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
Briga judicial
Também nesta segunda-feira, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Edson Bueno, determinou busca e apreensão na urna para que a apuração dos votos aconteça de forma programada, no dia 13 de de agosto.
Ao proferir a decisão, o desembargador considerou que a sentença da Justiça Federal foi proferida por um juízo “incompetente, que contrariou uma liminar do dia 27 de julho que determinava a realização de todo processo eleitoral normalmente, conforme destaca o desembargador do TRT”. Segundo Bueno, a competência para julgar matéria de eleição sindical é exclusiva da Justiça do Trabalho.
Por meio de nota encaminhada à imprensa, a chapa FIEMT Renovada e Independente informou que vai entrar com recursos contra a busca e apreensão determinada pelo TRT. Eles alegam que o desembargador que proferiu a decisão, Edson Bueno, cometeu improbidade administrativa, porque sua decisão não poderia revogar outras decisões da Justiça Federal e da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, em Ação Popular.
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