O Tribunal de Justiça negou pedido de liminar ajuizado pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) para suspender a decisão do governador Mauro Mendes (DEM) de substituir o VLT (Veículo Leve Sob Trilho) para o BRT (Bus Rapid Transit).
A decisão foi dada pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira na quinta-feira (14), nos autos de um mandado de segurança de autoria da Procuradoria Geral do Município.
Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já negou por duas vezes o mesmo pedido em decisões dadas no plantão do presidente, ministro Humberto Martins;
A Prefeitura de Cuiabá sustentava que o governo do Estado decidiu unilateralmente pela substituição do VLT para o BRT excluindo o município de qualquer participação, sendo dispensado até mesmo dos estudos técnicos que embasaram a decisão administrativa.
Regime de colaboração
Além disso, ressaltou que as funções públicas de interesse comum devem ser planejadas e executadas em regime de colaboração entre o Estado e os municípios da Região Metropolitana, com base em diretrizes e instrumentos definidos na legislação federal e estadual.
Por outro lado, o desembargador Mário Kono rejeitou o pedido de liminar destacando que a alteração do modal de transporte cabe somente ao Ministério do Desenvolvimento Regional, não sendo apresentada nenhuma prova de que o governo federal já autorizou a mudança em definitivo.
Diante da falta de evidência de direito líquido e certo, o magistrado rejeitou o pedido. O mérito ainda será julgado pela Câmara Cíveis Reunidas de Direito Público.