Negócios

Falta de provas: TJ derruba embargo de fazenda acusada de desmatamento

Empresário afirma que tem autorização do órgão ambiental para limpeza de pastagens

2 minutos de leitura
Falta de provas: TJ derruba embargo de fazenda acusada de desmatamento

O que é mais oneroso para o governo do Estado: determinar o reflorestamento de uma área ou pagar indenização ao proprietário que comprovar que o embargo da sua fazenda foi irregular? A partir deste questionamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou o embargo de parte de uma fazenda localizada em Feliz Natal (512 km da Capital).

Segundo o advogado Ricardo Huck, a propriedade tinha uma autorização para a limpeza de pastagens de 593 hectares emitida em maio de 2012. Mas no final do mesmo ano, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fez um auto de infração, bem com embargou 194 hectares da fazenda sobre a alegação de desmatamento.

Contudo, segundo a defesa, a área em questão estava dentro do perímetro de cobertura da autorização de limpeza, o que torna a penalidade incoerente.

Durante a argumentação diante dos desembargadores, Huck ainda argumentou que o cliente dele comprou a área em 2015 e 37 dias após a aquisição entrou com o pedido de regularização ambiental no órgão, mas devido a morosidade do processo, ainda não obteve retorno.

Alegou ainda que financiamentos bancários estão sendo bloqueados por conta deste impasse, o que está prejudicando o desenvolvimento das atividades produtivas e a sobrevivência do atual proprietário.

Já a Sema, apresentou nos autos que o desmatamento extrapolou a autorização de limpeza de pastagens e teria inclusive invadido um espaço de reserva legal.

Para o desembargador relator, Mario Kono, a decisão sobre o impasse não está clara e o processo ainda está em curso. Por este motivo, ele votou favorável ao desembargo da área.

Na avaliação dele, que foi acompanhada pelos demais desembargadores presentes na 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, é mais viável punir o empresário com a recuperação da área, caso seja comprovado o dano, do que pagar indenização pela inatividade da propriedade diante da não comprovação.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes