Mato Grosso

TJ anula norma que restringia cumprimento de ordens judiciais contra deputados

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TJ anula norma que restringia cumprimento de ordens judiciais contra deputados
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou inconstitucional uma resolução da Assembleia Legislativa que restringia a atuação de oficiais de Justiça nas dependências da Casa. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a criação de procedimentos para os oficiais poderia atrapalhar o cumprimento de medidas judiciais contra servidores e deputados.

Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Alberto Ferreira de Souza. Eles entenderam que a resolução nº 4.699/2016, criada na gestão do deputado Guilherme Maluf (PSDB), poderia “obstar o cumprimento de medidas judicias”.

Atendendo ao pedido feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justica/Avaliadores do Estado de Mato Grosso, o voto de Ferreira foi no sentido de que a norma seria desproporcional e teria um rigor exagerado com os servidores do Judiciário.

Em funcionamento, a norma poderia evitar o cumprimento integral de decisões judiciais. A medida criava um procedimento burocrático a ser atendido pelos oficiais que tivessem ordens judiciais a serem cumpridas contra servidores do legislativo e deputados estaduais.

Primeiro, o oficial deveria se dirigir à recepção e informar sobre o cumprimento de ordem judicial. Depois, a recepção deveria fazer a “imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um procurador para o acompanhamento da diligência”.

O procurador ainda deveria oficiar a Coordenadoria Militar da Assembleia para encaminhar dois policiais para acompanhar o cumprimento da ordem. A resolução ainda reiterava as imunidades previstas na Constituição Federal e na Constituição de Mato Grosso para os deputados estaduais – a questão é discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).

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