Mato Grosso

STF nega retorno de desembargador e juiz aposentados ao Tribunal de Justiça

Por 6 votos a 4, ministros mantiveram a condenação de aposentadoria compulsória decidida pelo CNJ

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STF nega retorno de desembargador e juiz aposentados ao Tribunal de Justiça
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O desembargador José Ferreira Leite e o juiz Marcelo Souza de Barros não terão os cargos reativados no Tribunal de Justiça. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram-lhes o retorno, por entender que estiveram ligados a um esquema para socorrer financeiramente uma loja maçônica em Cuiabá. 

José Ferreira e Marcelo Souza foram aposentados compulsoriamente (por imposição da lei) no começo da década de 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Eles e outros 6 membros do Judiciário teriam recebidos verbas indenizatórias atrasadas com o compromisso de passar parte do dinheiro para uma cooperativa de crédito fundada pela loja maçônica Grande Oriente. O dinheiro serviria para cobrir dívidas de R$ 1,7 milhão do templo. 

 O esquema foi descoberto em auditoria do Tribunal de Justiça em 2010. Os magistrados esperavam a reativação dos cargos por causa do arquivamento dos processos penal e cível e a nulidade da acusação de improbidade administrativa. 

Essas decisões abriram caminho para o retorno de 6 sentenciados. No STF, eles receberam voto favorável do relator ministro Nunes Marques, que foi seguido por mais 3 – Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

Porém, a maioria seguiu o voto divergente do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, José Ferreira Leite e Marcelo Souza de Barros tiveram “ligação direta” com o esquema. Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux endossaram essa interpretação. 

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