Política

STF anula eleição de Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

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STF anula eleição de Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
(Foto: Fablício Rodrigues / ALMT)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre Moraes, concedeu liminar que anula a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

A decisão atendeu pedido da Rede Sustentabilidade. Uma nova eleição deverá ser realizada no prazo de 48 horas.

O partido político é o autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a decisão dos 24 parlamentares por Mato Grosso de eleger, pela terceira vez consecutiva, o deputado Eduardo Botelho (DEM) para presidir a Assembleia Legislativa. A posse para o novo mandato ocorreu no dia 1º deste mês.

Nos bastidores, a articulação é a de que o deputado Max Russi (PSB) seja eleito o novo presidente da Assembleia Legislativa para o biênio 2021/2022. Pelas costuras políticas, Botelho seria eleito o primeiro secretário, vindo assim a manter total influência nas decisões administrativas, políticas e financeiras da Casa de Leis.

A decisão do ministro Alexandre Moraes acolheu o argumento de que a Constituição de Mato Grosso está em desacordo com a Constituição Federal.

Enquanto a primeira dá brecha de interpretação para permitir sucessivas reeleições para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a segunda permite apenas uma recondução, desde que ocorra em legislaturas diferentes.

“Logo o artigo 24, §3º da CE-MT e prevê contínuas, indefinidas, imorais e inconstitucionais, reeleições para Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso , institucionalizando-se assim o político profissional neste estado, em desrespeito aos princípios do estado democrático de direito, onde a permanência no poder já causou ao estado de Mato Grosso e seus servidores públicos, demasiados problemas financeiros estratosféricos”, diz trecho da inicial.

A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.

A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura.

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da reeleição numa mesma legislatura para o comando da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

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