Política

Senadora de MT quer regras mais duras para membros facções condenados pela Justiça

Margareth Buzetti protocolou 4 projetos de lei para mudar as regras do Código Penal e do sistema penitenciário

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Senadora de MT quer regras mais duras para membros facções condenados pela Justiça
Foto por: Christiano Antonucci/Secom

Propostas de lei endurecem a punição para condenados pela Justiça membros de facções criminosas. A ideia é cortar a flexibilização das penas tanto para adultos quanto para menores de idade, se eles estiverem cumprindo sentenças por crimes vinculados às facções. 

A senadora Margareth Buzetti (PSD), autora dos projetos de lei, diz que a intenção é mitigar a sensação de impunidade gerada por leis que permitem a reversão ou o abrandamento das penas. 

“Foram quase dois meses de trabalho ouvindo promotores, juízes e consultores para chegar a uma solução que ataca essa sensação de impunidade que estamos vivendo. O que era para ser um projeto viraram quatro, e agora vamos para a discussão”, disse. 

Relaxamento de pena

Uma mudança impede que líderes de organizações criminosas, em regime fechado, recebam relaxamento de pena antes que 75% do tempo de prisão tenha sido cumprido. Os membros das facções poderão ter o benefício ao cumprir a metade da sentença, independentemente do tempo. 

A senadora também propôs a restrição maior para a Justiça liberar o início da sentença em regime semiaberto. O abrandamento é concedido hoje às pessoas condenadas até a 8 anos de prisão. Ela propôs reduzir o benefício para as condenações de até 6 anos. 

“Se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, mesmo o condenado a menos de 6 anos poderá começar o cumprimento da pena em regime fechado, já que representa ameaça à sociedade”, afirmou.

Menor de idade

Outro projeto dobra o tempo de internação dos menores que cometerem crime com violência ou grave ameaça e tenham ligação com organizações criminosas. Eles poderiam ficar recluso por até 3 anos, hoje a punição se limita a 6 meses. 

Autoridade estadual 

Os projetos para o Código Penal da senadora são acompanhados por uma autorização aos estados de identificar as organizações criminosas em atividades em seus territórios. Os governos locais poderiam baixar decretos com os nomes das facções. 

Eles também receberiam a autoridade para criar regras próprias sobre os sistemas prisionais. Ficariam sob a alçada do estado, as regras e decisões sobre progressão de regime, determinação de valor de multa ou penas alternativas à prisão. Os presídios federais ficariam com a União.  

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