O Senado deve votar em plenário, no retorno do carnaval, a regulamentação das criptomoedas. A avaliação de especialistas é que esse novo tipo de mercado se torne uma nova opção para pagamentos no país, assim como o PIX.
Os números mais recentes do ramo no Brasil são de 2018 e mostram que cerca de 3 milhões de pessoas estão registradas em negociação de criptomoedas, e no mesmo ano foram movimentados mais de R$ 6,8 bilhões em criptoativos.
O Banco Central tem o papel de fiscalizar as empresas e garantir que o criptoativo possa ser, de fato, uma boa opção de investimento e as criptomoedas, uma alternativa de meio de pagamento.
Moedas digitais
As criptomoedas são moedas digitais sem existência física e sem lastro com governos ou países. Ao contrário do dinheiro soberano, emitido por governos, como o real ou o dólar, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet.
A mais conhecida é a Bitcoin, criada em 2008 pelo Satoshi Nakamoto. Ela apareceu no mercado ao fim da crise econômica da bolha dos bancos nos Estados Unidos. A intenção seria garantir mais segurança na transação financeiras, com movimentação puramente virtual.
Hoje, estima-se que mais de três mil criptomoedas existam no mercado, cada uma com uma função. No ano passado, os brasileiros que tinham a partir de R$ 5 mil em moeda digital foram obrigados a informar à Receita Federal na declaração de imposto.
O que o Senado vai votar?
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na terça-feira (22) um Projeto de Lei que reconhece e regula o mercado de criptomoedas no Brasil. O colegiado acolheu o substitutivo do senador Irajá (PSD-TO) a três matérias que estavam em análise.
“A intenção do projeto é coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de divisa e tantos outros crimes nesse segmento. Há um mercado que é lícito, legal, que é a grande maioria desse mercado, mas há exceções”, afirmou Irajá.
O projeto estabelece algumas diretrizes, como a regulação do mercado de criptomoedas deve promover a livre iniciativa e a concorrência; obrigar o controle e a separação dos recursos dos clientes; definir boas práticas de governança e gestão de riscos; garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais; proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular; e garantir a solidez e eficiência das operações.
De acordo com o texto, o governo federal deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.
O projeto também submete as corretoras às regras da lei de lavagem de dinheiro. Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.